TJPR - 0006040-70.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2025 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/05/2025 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2024 17:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/10/2024 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2024 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/10/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2024 17:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2024 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/07/2023 16:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2022 12:45
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2022 09:15
PROCESSO SUSPENSO
-
08/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2022 16:34
PROCESSO SUSPENSO
-
20/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 08:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:27
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 08:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:34
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
13/07/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 13:28
Juntada de CUSTAS
-
13/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006040-70.2018.8.16.0058 Processo: 0006040-70.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.311,76 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ESPÓLIO DE NEWTON STALMANN representado(a) por ILMA BARBOSA STALMANN I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 19:19
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:09
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
29/10/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 11:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/08/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/06/2020 23:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/05/2020 17:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/05/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:09
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2020 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 14:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/01/2020 17:47
Expedição de Mandado
-
29/01/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 15:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/01/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 17:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/11/2019 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2019 09:27
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2019 08:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/09/2019 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2019 13:07
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2019 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/03/2019 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
15/03/2019 12:37
Juntada de CUSTAS
-
14/03/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2019 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2019 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2019 16:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/02/2019 14:37
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2019 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2019 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 09:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/11/2018 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2018 18:29
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/11/2018 12:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2018 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2018 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/09/2018 12:47
PROCESSO SUSPENSO
-
19/09/2018 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2018 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2018 18:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2018 15:25
Expedição de Mandado
-
28/06/2018 11:34
Despacho
-
27/06/2018 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/06/2018 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2018 09:39
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:39
Distribuído por sorteio
-
27/06/2018 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2018 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 08:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2018 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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