TJPR - 0011493-46.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 08:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2023 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2023
-
28/11/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/09/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2023 16:54
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2023 16:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/06/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/03/2023 13:50
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 08:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2023 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:25
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/06/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
15/06/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 14:19
Juntada de CUSTAS
-
10/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2021 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:56
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011493-46.2018.8.16.0058 Processo: 0011493-46.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.375,70 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): JOSE PEREIRA DE ANDRADE I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 23:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 13:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/02/2021 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2020 14:43
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 13:00
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
24/09/2020 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/09/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 19:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/07/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PEREIRA DE ANDRADE
-
23/04/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 09:32
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
20/04/2020 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
26/03/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:49
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/02/2020 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2019 09:20
PROCESSO SUSPENSO
-
08/08/2019 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/07/2019 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2019 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2019 16:00
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
24/05/2019 15:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2019 13:14
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2019 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2019 15:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/04/2019 10:01
Expedição de Mandado
-
26/04/2019 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
16/03/2019 11:23
Recebidos os autos
-
16/03/2019 11:23
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2019 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 07:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/03/2019 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 08:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2019 17:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/12/2018 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2018 16:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2018 14:55
Expedição de Mandado
-
23/11/2018 09:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2018 18:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/11/2018 16:52
Distribuído por sorteio
-
22/11/2018 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2018 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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