TJPR - 0011519-10.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2022
-
03/10/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2022 09:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/07/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 08:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/05/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
26/04/2022 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/03/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 22:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2022 11:07
Juntada de CUSTAS
-
04/02/2022 11:07
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2022 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/01/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 08:27
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 10:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2021 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/05/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011519-10.2019.8.16.0058 Processo: 0011519-10.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$25.667,96 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): UNA CONSTRUCAO CIVIL LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 08:35
PROCESSO SUSPENSO
-
14/04/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/01/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
02/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
02/09/2020 14:41
Juntada de CUSTAS
-
02/09/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
-
24/08/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 23:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2020 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/06/2020 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2020 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2020 08:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2020 08:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2020 11:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/02/2020 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2019 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2019 08:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2019 17:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/10/2019 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/10/2019 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 17:52
Recebidos os autos
-
15/10/2019 17:52
Distribuído por sorteio
-
15/10/2019 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2019 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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