TJPR - 0000223-02.1993.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 09:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/01/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/10/2024 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
25/10/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 21:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
31/07/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/06/2024 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
06/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2024 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2024 13:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:30
Juntada de CUSTAS
-
30/10/2023 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2022 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2022 09:36
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 08:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
03/01/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
14/12/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 09:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
23/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000223-02.1993.8.16.0058 Processo: 0000223-02.1993.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$17.652,33 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão Executado(s): HUANG YING CHIN I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
30/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 08:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2020 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
25/08/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2020 23:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 17:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/05/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
26/11/2019 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2019 17:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/11/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 09:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
23/08/2019 09:56
Recebidos os autos
-
23/08/2019 09:56
Juntada de CUSTAS
-
23/08/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/08/2019 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2019 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 08:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2019 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 08:47
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
05/06/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE HUANG YING CHIN
-
22/04/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 09:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
03/04/2019 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:29
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2019 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 20:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/03/2019 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/02/2019 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2019 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 09:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 13:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
30/11/2018 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2018 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2018 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2018
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01/11/2018 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2018
-
01/11/2018 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2018
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01/11/2018 13:43
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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31/10/2018 13:31
Recebidos os autos
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31/10/2018 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2018
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31/10/2018 13:31
Baixa Definitiva
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31/10/2018 13:30
Juntada de Certidão
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31/10/2018 13:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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31/10/2018 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
-
17/09/2018 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2018 17:10
Juntada de ACÓRDÃO
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05/09/2018 14:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/08/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/08/2018 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2018 14:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 04/09/2018 13:35
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13/08/2018 17:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 13:43
Conclusos para despacho INICIAL
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10/08/2018 13:43
Distribuído por sorteio
-
10/08/2018 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2018 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2018 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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31/07/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 13:04
Conclusos para despacho
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26/07/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 09:18
Conclusos para despacho
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09/07/2018 08:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/06/2018 13:21
Juntada de Certidão
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06/06/2018 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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05/05/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/04/2018 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2018 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2018 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/04/2018 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/02/2018 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2018 19:46
Juntada de Certidão
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13/12/2017 10:12
Recebidos os autos
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13/12/2017 10:12
Juntada de Certidão
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12/12/2017 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2017 18:45
Juntada de Certidão
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12/12/2017 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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