TJPR - 0011475-25.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2025 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 18:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/06/2025 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2024 17:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/11/2024 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2024 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/10/2024 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/04/2024 15:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 09:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2023 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2023 09:38
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/01/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/12/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 17:00
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
16/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:47
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 09:54
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 08:34
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 08:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 10:16
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:16
Juntada de LAUDO
-
06/04/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
11/03/2022 19:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2021 08:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 08:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/06/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011475-25.2018.8.16.0058 Processo: 0011475-25.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.530,19 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Sandra Magali Dias I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 22:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 20:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 08:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2020 08:36
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2020 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 21:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 09:00
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2020 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2020 07:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2019 15:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/12/2019 17:00
Expedição de Mandado
-
10/12/2019 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2019 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2019 17:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/10/2019 13:39
Expedição de Mandado
-
18/10/2019 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 10:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/09/2019 00:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 09:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/08/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2019 13:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/05/2019 13:51
Expedição de Mandado
-
21/05/2019 09:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2019 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 00:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2019 16:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/02/2019 16:11
Expedição de Mandado
-
29/01/2019 08:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2018 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2018 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2018 16:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/11/2018 15:40
Expedição de Mandado
-
23/11/2018 09:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/11/2018 18:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/11/2018 14:26
Recebidos os autos
-
22/11/2018 14:26
Distribuído por sorteio
-
22/11/2018 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2018 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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