TJPR - 0000309-93.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/12/2023 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2023 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2023
-
01/12/2023 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/10/2023 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/09/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2023 13:35
PROCESSO SUSPENSO
-
15/03/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 12:14
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/02/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/01/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
20/01/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:01
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 12:15
Juntada de CUSTAS
-
05/01/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 20:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
03/11/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000309-93.2018.8.16.0058 Processo: 0000309-93.2018.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.034,13 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): CASALI – CASA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA representado(a) por GIOVANNA LUCAS CASALI, ESPÓLIO DE HORLEY TADEU CASALI, CAIO LUIZ DE QUEIROZ STRUTKOSKE I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 22:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 07:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
15/09/2020 09:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/08/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/08/2019 09:59
PROCESSO SUSPENSO
-
27/08/2019 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2019 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 00:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 09:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2019 18:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/07/2019 08:34
Expedição de Mandado
-
05/06/2019 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2019 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2019 13:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2019 16:47
Expedição de Mandado
-
16/05/2019 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2019 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 15:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/03/2019 00:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2018 16:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/11/2018 15:59
Expedição de Mandado
-
29/10/2018 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2018 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 09:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
01/10/2018 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2018 22:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2018 12:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2018 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2018 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 09:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/08/2018 09:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
02/08/2018 14:16
Juntada de CUSTAS
-
02/08/2018 14:16
Recebidos os autos
-
02/08/2018 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2018 12:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2018 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2018 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/05/2018 00:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 13:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2018 16:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2018 12:46
Expedição de Mandado
-
26/03/2018 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2018 13:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/03/2018 13:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/03/2018 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2018 09:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
01/03/2018 09:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/02/2018 15:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/02/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2018 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2018 13:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2018 13:31
Expedição de Mandado
-
18/01/2018 14:19
Despacho
-
18/01/2018 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2018 10:06
Distribuído por sorteio
-
16/01/2018 10:06
Recebidos os autos
-
16/01/2018 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2018 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/01/2018 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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