TJPR - 0010201-89.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2025 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/02/2025 01:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2024 13:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/07/2024 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2024 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/11/2023 13:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 13:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2023 09:52
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/03/2023 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/03/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 17:10
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
09/03/2023 14:51
Juntada de CUSTAS
-
06/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2022 21:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:40
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:15
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:16
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 09:18
PROCESSO SUSPENSO
-
05/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 16:31
Juntada de CUSTAS
-
17/09/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010201-89.2019.8.16.0058 Processo: 0010201-89.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.333,65 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Carolina Cardamoni Salonski I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2021 22:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 19:51
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 19:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2021 08:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2020 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
05/08/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/07/2020 16:14
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:14
Juntada de CUSTAS
-
24/07/2020 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/06/2020 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/10/2019 01:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
04/10/2019 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2019 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/10/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
03/10/2019 17:17
Juntada de CUSTAS
-
23/09/2019 14:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/09/2019 12:55
Expedição de Mandado
-
18/09/2019 16:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2019 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2019 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 09:49
Recebidos os autos
-
18/09/2019 09:49
Distribuído por sorteio
-
17/09/2019 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2019 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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