TJPR - 0006963-68.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/02/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
15/02/2023 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 02:57
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/01/2023 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 18:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2022 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/04/2022 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 09:26
APENSADO AO PROCESSO 0006960-16.2020.8.16.0077
-
11/04/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/03/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2022
-
09/03/2022 16:47
Baixa Definitiva
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/02/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2022 16:13
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
30/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
19/11/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:43
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/11/2021 14:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:25
Distribuído por sorteio
-
10/11/2021 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 17:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/08/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:55
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
02/06/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550 Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado, cumulada com indenizatória, promovida pela parte Requerente em face da Instituição Financeira Ré, todos devidamente qualificados.
Alega a parte Autora ser beneficiária do INSS, e, mediante consulta em extrato, confirmou a existência de contrato de empréstimo consignado com a Ré.
Contudo, afirma que os juros são superiores aos permitidos.
Requer, ao final, a descapitalização, ou fixação na média de mercado ou juros simples, não incidência de compensação, e danos morais. É o resumo.
Decido.
A inicial deve ser emendada.
Isso porque, não consta cópia do contrato celebrado entre as partes, nem sequer há requerimento administrativo para sua obtenção.
Nesse sentido, a Súmula 50 do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná preceitua: "É inepta a petição inicial de ação revisional de contrato bancário que não vem acompanhada de cópia do contrato objeto de revisão." (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 898.763-7/01, julgado em 20 de setembro de 2013). Ainda, deve indicar expressamente o valor incontroverso, forte art. 330, §2º do CPC, e, se ainda continua efetuando os pagamentos/adimpliu, mediante juntada dos pertinentes comprovantes de pagamento/quitação, nos termos do art. 330, §3º do CPC.
Esclarecidos os pontos acima, deve reformular seus pedidos, para evitar sejam por demais genéricos, hipótese vedada na forma do art. 330, §1º, II do CPC; indicando de forma precisa as cláusulas contratuais que contenham eventuais abusividades e/ou ilegalidades e que serão objetos da lide.
Por fim, deve a parte autora informar se possui outras demandas revisionais em face da mesma parte ré, bem como as razões de eventual ajuizamento distinto e não conjunto/conexo.
Concedo-lhe, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Dil. nec.
Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito -
07/05/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:14
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2021 17:25
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 06:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2021 14:22
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2021 13:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 07:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/12/2020 07:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 07:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064368-48.2010.8.16.0001
Gpti Tecnologia de Informacao S.A
Viga Netstore LTDA
Advogado: Bruna Vian Forain
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2020 18:45
Processo nº 0001682-29.2014.8.16.0179
Joelson Marcos Correa
Matheus Felipe Machado
Advogado: Jonas Borges
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2016 15:30
Processo nº 0082829-58.2012.8.16.0014
Airton Jose Soares
Itau Vida e Previdencia S/A
Advogado: Guilherme Regio Pegoraro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2021 18:30
Processo nº 0005028-13.2016.8.16.0148
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Cw Comercio e Distribuidora de Gas LTDA-...
Advogado: Carlos Arauz Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/10/2024 16:18
Processo nº 0002196-50.2021.8.16.0077
V Barbosa da Silva &Amp; Cia LTDA ME
Banco Bradesco S/A
Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2024 10:30