TJPR - 0006458-37.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/07/2025 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2025 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2025
-
09/07/2025 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2025 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 08:29
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2025 15:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/05/2025 17:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/05/2025 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2025 15:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/04/2025 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
31/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:36
Juntada de CUSTAS
-
26/02/2025 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/02/2025 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2025 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2025 03:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2024 09:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/11/2024 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2024 08:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2024 17:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/07/2024 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2024 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2024 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2023 09:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2023 14:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/08/2023 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2023 13:33
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/02/2023 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2022 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 09:42
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2022 17:19
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 08:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/11/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:47
Juntada de CUSTAS
-
21/10/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 13:00
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006458-37.2020.8.16.0058 Processo: 0006458-37.2020.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.264,49 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): DÉBORA CRISTINA DA SILVA AGHETONI I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2020 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 21:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/07/2020 17:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 13:44
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:44
Distribuído por sorteio
-
13/07/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2020 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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