TJPR - 0004136-44.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/03/2025 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2025 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2025
-
17/03/2025 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 16:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/01/2025 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/11/2024 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2024 15:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2024 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2024 14:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/06/2024 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2024 08:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2024 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:58
Expedição de Mandado
-
09/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2023 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2023 13:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2023 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 15:30
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
06/09/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:28
Juntada de CUSTAS
-
27/06/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
08/05/2023 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/02/2023 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
06/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 08:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/10/2022 15:41
PROCESSO SUSPENSO
-
05/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2022 12:56
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 09:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
21/06/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 09:04
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
20/05/2022 10:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ESPOLIO DE ZICO VIDAL DOS SANTOS
-
27/01/2022 12:51
Juntada de CUSTAS
-
16/12/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2021 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004136-44.2020.8.16.0058 Processo: 0004136-44.2020.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.094,33 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ESPOLIO DE ZICO VIDAL DOS SANTOS I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 15:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/05/2020 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:32
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:32
Distribuído por sorteio
-
18/05/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2020 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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