TJPR - 0009552-90.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2024 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2024
-
01/03/2024 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 14:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2024 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/12/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/10/2023 12:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/10/2023 09:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/09/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2023 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 02:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2022 13:15
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/08/2022 09:02
PROCESSO SUSPENSO
-
11/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2021 15:14
PROCESSO SUSPENSO
-
29/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2021 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2021 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
13/09/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 10:52
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009552-90.2020.8.16.0058 Processo: 0009552-90.2020.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.093,29 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): VALDECIR DOS SANTOS I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 08:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2020 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 18:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/10/2020 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/10/2020 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 16:40
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:40
Distribuído por sorteio
-
08/10/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2020 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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