TJPR - 0003930-30.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/11/2023 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2023 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
16/11/2023 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE AFONSO STANISZEWSKI REPRESENTADO(A) POR VICENTE BOLIVAR PEDROSO
-
30/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/09/2023 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2023 15:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/07/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/07/2023 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/07/2023 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:43
Juntada de CUSTAS
-
18/07/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:37
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
06/07/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:15
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:32
Juntada de CUSTAS
-
07/02/2023 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE AFONSO STANISZEWSKI REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALFONSO STANISZEWSKI
-
24/10/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
29/03/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/03/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/03/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/01/2022 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/10/2021 11:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:41
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003930-30.2020.8.16.0058 Processo: 0003930-30.2020.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.376,38 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ESPÓLIO DE AFONSO STANISZEWSKI I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 15:56
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2020 09:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/05/2020 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 14:02
Distribuído por sorteio
-
12/05/2020 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/05/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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