TJPR - 0001873-70.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS CAMPO COMPRIDO
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31/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS CAMPO COMPRIDO
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12/08/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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12/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 13:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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25/04/2022 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/04/2022 13:54
Recebidos os autos
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07/04/2022 13:54
Juntada de CUSTAS
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07/04/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/02/2022 10:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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08/02/2022 01:06
Conclusos para decisão
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01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS CAMPO COMPRIDO
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29/11/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/11/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
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01/06/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS CAMPO COMPRIDO
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11/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001873-70.2021.8.16.0004 A parte ora embargante ajuíza pleito de embargos à execução, defendendo a respeito da ilegitimidade passiva da Cohab-CT na execução (não podendo ser considerada para a embargante a relação mantida entre o embargado e empresa terceirizada), não se olvidando da questão da ausência de título executivo, do pagamento já ocorrido no caso concreto (valores quitados por empresa, ora terceira da relação tida como condominial), bem como do excesso de execução.
Recebo os embargos à execução, deferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo (item V, 'b' da peça inicial), na forma do artigo 919, §1.º do CPC/2015, posto que a execução está garantida pelo bem imóvel objeto da ação à penhora (apartamento 21, Bloco 13 do Conjunto Residencial Moradias Campo Comprido - matrícula n.º 34.643 do 8.º Cartório de Registros Imobiliários de Curitiba), sem contar que a probabilidade do direito (artigo 300 do CPC) está patente, considerando aqui a ilegitimidade passiva da Cohab-CT, ora invocada, conforme, inclusive, estampado no recurso repetitivo - REsp 1.345.331-RS, tendo como Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 08/04/2015 e publicado no DJe 20/4/2015, o que está atrelado à ideia bem explanada do pagamento já ocorrido na hipótese (valores quitados por empresa, ora terceira da relação tida como condominial), sendo um indicativo de perda do objeto do litígio.
Existe o perigo da demora, pois temos a decisão inicial proferida nos autos de execução, em que se determinou o prazo de três dias para o pagamento do débito, sob pena de penhora (inclusive on line), estando, portanto, na iminência de constrição de seu patrimônio, o que, sem sombra de dúvidas, implica em prejuízo financeiro e às suas atividades.
Como descrito pela embargante: "...se houver expropriação de bens da COHAB-CT, sem qualquer justificativa plausível, haverá excessiva privação de seu patrimônio, sem justo motivo.
Além disso, poderá haver razoável redução de serviços atribuídos à outra parcela da sociedade, com a restrição da demanda habitacional às pessoas mais necessitadas..".
Posto isso, certifique-se nos autos principais de n.º0005634-80.2017.8.16.0004 (distribuição por dependência havida) o recebimento dos embargos com a atribuição efeito suspensivo à execução.
Intime-se parte embargada para apresentar impugnação no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 920, inciso I).
Apresentada a manifestação da embargada, ou decorrido o prazo para tanto, o que, no segundo caso, deve ser devidamente certificado nos autos, intime-se a parte embargante para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, especificando-as, com a indicação de suas finalidades, alcances e reais necessidades.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público na causa, posto que, em casos similares, a Promotoria de Justiça aqui atuante tem o entendimento firmado a respeito de tal desnecessidade.
Diligências necessárias.
Cumpra-se a Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada (de delegação de atos ordinatórios).
Curitiba, 27 de abril de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2021 18:47
Juntada de Certidão
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30/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 15:11
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2021 12:46
Conclusos para decisão - LIMINAR
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27/04/2021 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/03/2021 01:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/03/2021 16:34
APENSADO AO PROCESSO 0005634-80.2019.8.16.0004
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18/03/2021 16:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/03/2021 16:19
Recebidos os autos
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18/03/2021 16:19
Distribuído por dependência
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18/03/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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