TJPR - 0008114-69.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2022 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/10/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 13:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 20:08
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2022 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
05/10/2022 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 10:41
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2022 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:48
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 11:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/07/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 06:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2022 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA UBIRAJARA DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/06/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/04/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/04/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
12/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 23:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:19
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0008114-69.2021.8.16.0001 1.
Na forma do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, ante o oferecimento de bem em garantia de alienação fiduciária, e a constituição em mora da parte devedora, defiro o pedido de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial. 2.
Expeça-se mandado para cumprimento da liminar, e citação da parte requerida para que: a) no prazo de 05 dias, contados da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, de acordo com o cálculo anexado à petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído, livre de ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69), sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário; b) independentemente do pagamento, apresente resposta, no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos da certidão de execução da liminar, sob pena de revelia (art. 3º, §§ 1º e 2º). 3.
Faça-se constar do mandado que o Sr.
Oficial de Justiça fica autorizado a requisitar reforço poliicial em nome do juízo, se houver resistência ou ameaça ao ato de cumprimento da ordem, mediante lavratura de certidão circunstanciada dos fatos que justificaram a medida.
Faculta-se, também, que o Sr.
Oficial de Justiça cumpra a ordem em endereço diverso daquele sugerido na petição inicial, desde que situado neste Município, bem como que promova arrombamento para acessar o lugar em que o bem estiver (hipótese em que deverá proceder na forma do art. 846 do CPC, lavrando certidão circunstanciada da medida e justificando sua necessidade). 4.
Com o transcurso do prazo para resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de até quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Intimem-se.
Curitiba, data de inclusão no sistema.
Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito -
08/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 07:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/04/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 11:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:14
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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