TJPR - 0001858-16.2020.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
27/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 12:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2024 12:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2024 12:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/07/2024 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 12:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/06/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
20/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 13:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/04/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/04/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DOAÇÃO
-
22/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:39
Juntada de CIÊNCIA
-
22/01/2024 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2024 13:47
OUTRAS DECISÕES
-
30/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2023 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 11:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2023 12:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/01/2023 12:50
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
18/05/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 16:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 16:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 16:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 16:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 16:26
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/04/2022 15:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 14:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 14:01
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 13:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 13:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 13:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 13:51
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/04/2022 17:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2022 17:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2022 17:22
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
07/04/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO
-
07/04/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO
-
07/04/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO
-
07/04/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO
-
07/04/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RESTITUIÇÃO
-
26/02/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 14:25
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/09/2021 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 12:01
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:01
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2021 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/06/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:44
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI R.
Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001858-16.2020.8.16.0076 Processo: 0001858-16.2020.8.16.0076 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 27/09/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): DENILSON DE MOURA SIQUEIRA ELEANDRO THIBES Fabiana Modesto JOSMAR BARBOZA LUCAS BATISTA Decisão
Vistos. 1.
Trata-se de termo circunstanciado para apurar em tese da contravenção de perturbação do sossego, em face de DENILSON DE MOURA SIQUEIRA; ELEANDRE THIBES; FABIANA MODESTO; JOSMAR BARBOZA e LUCAS BATISTA 1.2.
O agente ministerial pugnou pelo arquivamento, alegando a inexistência de elementos mínimos de materialidade.
Vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido. 2.
De fato, assiste razão ao agente ministerial, haja vista que, ao compulsar os autos, não se colhe dos elementos de informação circunstâncias suficientes para a configuração da infração penal investigada, não havendo assim, o porquê prosseguir com o feito sobre provas frágeis e inconclusivas. 2.1.
Logo, verifico, nestes autos, falta de justa causa para o exercício da ação penal, isto é, considerando que para o início do processo é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e sua materialidade que tal não existe nestes autos, o arquivamento é medida que se impõe[1]. 2.2.
Saliento, por fim, que a presente decisão apenas fará coisa julgada formal, constituindo-se na imutabilidade da decisão no processo em que foi proferida, haja vista que após o arquivamento podem surgir novas provas acerca da autoria, capazes de alterar o contexto probatório colacionado aos autos de investigação, fato esse que ensejará seu desarquivamento. 2.3.
Ex positis, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvado o disposto no artigo 18 do CPP e da Súmula 524 do STF.
Intimem-se. 3.
Oportunamente, cumpridas as baixas e anotações necessárias, e os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se estes autos. 4.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. 5.
Oficie-se à Autoridade Policial, informando-a desta decisão.
Cópia desta decisão poderá servir como ofício. 6.
Intime-se os proprietários dos bens apreendidos para que, querendo, manifestem-se quanto ao interesse na restituição dos objetos. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito [1] LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal.
Vol.
I.
Niterói: RJ, Impetus, 2011.
P. 181. -
04/05/2021 20:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 20:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 20:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 20:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 20:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 20:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 15:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/04/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:33
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
31/03/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:14
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 10:52
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
09/10/2020 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/10/2020 12:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 12:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 12:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 12:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 12:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2020 08:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2020 16:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/09/2020 15:36
Recebidos os autos
-
28/09/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
28/09/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 17:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/09/2020 17:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/09/2020 17:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/09/2020 17:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/09/2020 17:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/09/2020 05:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
27/09/2020 05:07
Recebidos os autos
-
27/09/2020 05:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2020 05:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/09/2020 05:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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