TJPR - 0000449-96.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 19:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2023 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
24/01/2023 19:12
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
12/12/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
12/12/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
10/12/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 21:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 19:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:51
Expedição de Mandado
-
20/11/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 12:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:46
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/10/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
24/10/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
24/10/2022 14:20
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/10/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
20/10/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
17/10/2022 11:28
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
17/10/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
14/10/2022 10:51
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 19:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:17
Juntada de CIÊNCIA
-
13/10/2022 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 18:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/10/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/10/2022 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/10/2022 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2022 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
13/10/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
13/10/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
13/10/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
13/10/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
13/10/2022 18:35
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/09/2022 15:07
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 15:07
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 15:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
10/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/08/2022 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 23:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/08/2022 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
27/07/2022 19:57
Pedido de inclusão em pauta
-
27/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:12
Juntada de PARECER
-
10/05/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2022 13:05
Distribuído por dependência
-
06/05/2022 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 20:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/04/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/04/2022 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/04/2022 00:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
19/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 14:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/04/2022 00:00 ATÉ 19/04/2022 23:59
-
08/04/2022 14:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 06:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 23:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 23:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 23:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
24/02/2022 16:54
Pedido de inclusão em pauta
-
24/02/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:30
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:35
Juntada de PARECER
-
07/12/2021 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/09/2021 12:11
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2021 12:11
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/09/2021 19:17
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/09/2021 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/09/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
20/09/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:03
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:03
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2021 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/09/2021 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 01:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2021
-
25/08/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/08/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
22/08/2021 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:31
Juntada de CIÊNCIA
-
20/08/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:20
Juntada de CIÊNCIA
-
20/08/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
20/08/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 17:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2021 15:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:07
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:03
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/07/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 19:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/07/2021 01:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
01/06/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
29/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:57
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 17:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2021 11:42
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
19/05/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
18/05/2021 15:21
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/05/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 22:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/05/2021 12:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:02
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
10/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
10/05/2021 16:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000449-96.2021.8.16.0196 1) Em retificação ao item 12, da decisão de mov. 30.1, arbitro honorários advocatícios em favor da DRA.
ISABELA FERREIRA DE ANDRADE, OAB/PR 84.131, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Red. 15/2019 PGE/SEFA, a serem pagos pelo Estado do Paraná.
Expeça-se a respectiva certidão. 2) Adicionalmente, em atenção à alteração na legislação processual penal, ocorrida com a entrada em vigor da Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), especialmente no que se refere à previsão contida no parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal[1], que determina que se proceda à revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da medida cautelar prisional a cada 90 (noventa) dias mediante decisão fundamentada, hei por bem realizar, nesta fase processual, a análise dos pressupostos que autorizaram anteriormente a decretação da Prisão Preventiva do acusado em questão.
A título de complementação, cabe ressaltar que as decisões que decretam Prisão Preventiva ou concedem Liberdade Provisória são analisadas sob a égide da cláusula rebus sic standibus, podendo ser revistas a qualquer tempo se houver modificação que evidencie a presença ou a ausência de seus requisitos.
Ademais, tendo em vista que a decisão deve ser realizada ex officio, dispensa-se a necessidade de prévia oitiva das partes, na medida em que as recentes alterações sofridas pelo Código de Processo Penal, conferem ao Magistrado a iniciativa de avaliar se persistem os requisitos que ensejaram a decretação da medida prisional, não havendo que se falar, no caso concreto, em incidência da norma contida no artigo 10, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no Processo Penal.
Cumpre observar, neste sentido, que não ocorreu qualquer alteração na situação fática que possa justificar a revogação da decisão de decretação da custódia cautelar, uma vez que ainda se fazem presentes os pressupostos que a autorizaram, como já salientado na decisão de homologação do flagrante, permanecendo intactos os fundamentos de fato e de direito que deram suporte àquela decisão.
Destaco que o acusado se envolveu na prática de delito de intensa gravidade, eis que, em tese, foi surpreendido em posse de 24 (vinte e quatro) invólucros, pesando aproximadamente 4g, da substância popularmente conhecida como cocaína.
Neste sentido, vale ressaltar que a droga localizada em poder do réu apresenta alto grau viciante em detrimento de seus usuários – razão pela qual a conduta merece maior repressão, eis que demonstrada, desta forma, a periculosidade do réu.
Além disso, se trata o réu de reincidente, eis que possui condenações criminais transitadas em julgado, demonstrando que é criminoso contumaz, circunstância que autoriza a decretação da prisão preventiva.
Salienta-se que é certo que a alteração operada na legislação Processual Penal teve por característica principal reforçar o comando constitucional de que qualquer espécie de prisão provisória deve ser utilizada excepcionalmente, isto é, apenas quando inexistirem outras medidas – menos gravosas à liberdade do agente – aptas a regular o caso; no entanto, como já dito, as medidas recentemente inseridas no Código não se apresentam suficientes na fattispecie, sendo justificável a manutenção da custódia cautelar.
Desta forma, diante dos fundamentos retro expendidos, em atenção ao contido no parágrafo único do artigo 316, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e por entender que permanecem intocados os pressupostos constantes do artigo 312, do mesmo Código, hei por bem MANTER A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, restando determinado, via de consequência, que a Secretaria, 72 (setenta e duas) horas antes de findo o prazo de 90 (noventa) dias, faça nova conclusão dos autos, para fins de reanálise[2]. 3) Intimem-se; demais diligências necessárias. [1] Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. [2] Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Curitiba, data da assinatura digital. Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 2 -
03/05/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 22:31
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2021 22:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
03/05/2021 22:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
21/04/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
12/04/2021 12:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:22
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 05:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 14:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/05/2021 00:00 ATÉ 14/05/2021 23:59
-
31/03/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
31/03/2021 09:06
Pedido de inclusão em pauta
-
31/03/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO TORLAI DA SILVA
-
30/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/03/2021 12:47
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:47
Juntada de PARECER
-
24/03/2021 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 15:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/03/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/03/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 08:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 15:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/03/2021 15:33
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/03/2021 10:07
Recebidos os autos
-
19/03/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:33
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:33
Juntada de CIÊNCIA
-
17/03/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 02:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 02:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 02:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
15/03/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/03/2021 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/03/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/03/2021 09:30
Recebidos os autos
-
15/03/2021 09:30
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2021 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 22:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 22:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2021 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 22:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/03/2021 22:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2021 11:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/03/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:29
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/02/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/02/2021 19:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 02:07
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
12/02/2021 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 12:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
05/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
04/02/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
04/02/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
04/02/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
03/02/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 15:12
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/02/2021 15:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
03/02/2021 10:21
BENS APREENDIDOS
-
02/02/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 13:33
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:33
Juntada de DENÚNCIA
-
02/02/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 18:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 18:18
Recebidos os autos
-
01/02/2021 18:18
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/02/2021 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
01/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
01/02/2021 15:42
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
01/02/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 11:01
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
01/02/2021 10:50
Recebidos os autos
-
01/02/2021 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2021 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 22:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 21:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2021 15:59
Recebidos os autos
-
31/01/2021 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 13:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2021 12:35
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
31/01/2021 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/01/2021 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/01/2021 12:34
Recebidos os autos
-
31/01/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2021 12:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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