TJPR - 0009241-70.2018.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 18:07
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2025 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2025 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON LEÃO FAUSTINO
-
18/05/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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08/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 16:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/03/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:51
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/12/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 20:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 20:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/12/2023 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:41
Juntada de CUSTAS
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15/09/2023 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/09/2023 21:51
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
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13/09/2023 20:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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13/09/2023 20:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2023 20:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2023 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2023
-
13/09/2023 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2023
-
13/09/2023 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2021
-
13/09/2023 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2021
-
30/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
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09/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/03/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE
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29/03/2022 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
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28/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 14:46
Expedição de Mandado
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25/11/2021 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 08:34
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/10/2021 15:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:35
Juntada de CIÊNCIA
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07/10/2021 18:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
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10/08/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON LEÃO FAUSTINO
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20/07/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 17:59
Expedição de Mandado
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07/07/2021 00:00
Intimação
Estado do Paraná P O D E R J U D I C I Á R I O 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 1 — SENTENÇA nos autos nº 0009241-70.2018.8.16.0058, de Ação Penal, tendo como denunciado Maycon Leão Faustino.
I.
RELATÓRIO O relatório é dispensável, nos termos do artigo 81, §3°, da Lei 9.099/95.
II.
FUNDAMENTOS O Ministério Público imputa ao denunciado MAYCON LEÃO FAUSTINO a prá- tica do crime previsto no artigo 136, §3º, do Código Penal Brasileiro.
No dia 18 de abril de 2018, por volta das 12h30min, na Avenida da Natureza, nº 512, Jardim Tropical I, em Campo Mourão/PR, o denunciado MAYCON LEÃO FAUSTINO, agindo dolosamente, de forma livre, consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, expôs a perigo a saúde da criança J.
E.
C, seu enteado, mediante a prática de agressões físicas contra a vítima, abusando, portanto, dos meios de correção e disciplina realizados com o fim de educação e ensino.
Não havendo questões preliminares a serem discutidas, passo diretamente a análise do mérito.
Em relação à materialidade delitiva, está comprovada através do boletim de ocorrência (seq. 1.14 – p. 3-4), bem como ante os depoimentos prestados em Juí- zo.
No que tange a autoria, conforme se verifica dos depoimentos prestados, o acusado, com total consciência e vontade, praticou a conduta típica, antijurídica e culpável.
A testemunha TATIANE DE PAULA CAVALCANTE, genitora da vítima relatou que percebeu que José Emanuel ficou mais retraído e tinha muito medo do réu; Emanuel não queria que a declarante fosse trabalhar, para ficar com ele, em virtu- de de ter medo do réu; Emanuel, ainda, teria dito à professora que houve um epi- Estado do Paraná P O D E R J U D I C I Á R I O 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 2 — sódio em que fez necessidades nas calças e, por isso, o réu bateu muito nele; a declarante já presenciou o acusado chamar o menino de “inseto” e “lixo”, e inclusi- ve entrou no meio de algumas situações, as quais foi agredida pelo acusado; a cri- ança sofria agressões verbais.
A testemunha ROSELI APARECIDA DE PAULA relatou que é avó da criança, a qual está morando com a declarante; a criança estava bem abatida quando veio morar com a declarante; a criança relatou que quando residia com o réu era es- pancada; nunca viu marcas na vítima; o réu tratava José Emanuel muito mal, de forma grosseira; a criança relatou que o réu usava drogas na frente dela; que, quando a genitora saía para trabalhar, o réu era quem cuidava de Jose Emanuel.
A testemunha SILVANA APARECIDA LOPES PIERINI esclareceu que era Conselheira Tutelar na época dos fatos; recebeu uma denúncia de que um padras- to estava maltratando um enteado; perguntou sobre o comportamento da criança na escola, local onde recebeu a informação de que a criança possuía um compor- tamento preocupante; a criança tinha preocupação em ter feito necessidades fisio- lógicas na roupa; a criança tinha receio de que o padrasto (réu) ficasse bravo; a criança estava coma aprendizagem defasada; até mesmo os professores tinham receio do réu; José Emanuel afirmou que apanhava todos os dias; ficou claro a existência de agressões físicas e psicológicas; informada a mãe sobre os relatos da criança, esta disse não ter ciência de que a situação estava tão grave; Tatiane, mãe da criança, demonstrava ter muito medo do réu; a criança foi colocada sob a custódia da avó, tendo sido notado melhora no seu comportamento.
JOSE EMANUEL CAVALCANTE, vítima, foi ouvido mediante depoimento es- pecial, em cujo relatório consta as respostas às perguntas formuladas pelo Ministé- rio Público: 1) Em linhas gerais, como é o desenvolvimento do infante JOSÉ EMANU- EL CAVALCANTE? De acordo com as informações obtidas com o responsável e com a própria criança, verificou-se que José Emanuel possui boa capacidade de comunicação, tanto no que se refere à linguagem, como no pensamento, raciocí- nio, percepção e memória, de acordo com a idade que possui.
Ao que se refere ao seu desenvolvimento afetivo, foi possível verificar alguma fragilidade nos vínculos familiares, pelo fato de a criança apresentar dependência emocional (carência afe- tiva).
Ademais, foi possível verificar certa defasagem na aprendizagem, pelo fato de a criança não ter sido alfabetizada, com sete anos de idade. 2) A criança JOSÉ EMANUEL CAVALCANTE possui alguma deficiência ou doença mental? Através do atendimento realizado, não foi possível constatar, na Estado do Paraná P O D E R J U D I C I Á R I O 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 3 — criança, deficiência ou doença mental, mas apenas uma defasagem na aprendiza- gem formal. 3) Qual a composição familiar da criança? Quem fazia parte da rotina da família na época dos fatos? De acordo como relato de José, na época dos fatos, residiam na casa, ele, sua mãe Tatiane, o companheiro dela, chamado Maycon e a filha do casal, chamada Helena, atualmente com dois anos de idade. 4) Ao ser questionada sobre a pessoa de MAYCON LEÃO FAUSTINO, co- mo foi a reação da vítima? Como era o contato entre MAYCON e a vítima? A criança demonstrou bastante constrangimento ao relatar sobre a ocorrência de agressões por parte de seu antigo padrasto.
Ao descrever as situações de maus tratos, através de uma fala reflexiva, a criança demonstrou grande ressentimento pelo denunciado.
Relatou que foi agredido constantemente e que sofria também com as falas pejorativas, o que denota, além da violência física, a violência psico- lógica. 5) Quando questionada sobre a prática de maus tratos, qual a reação da vítima? Especificamente sobre a prática de maus tratos, José expôs de maneira clara e objetiva, com bastante emoção, que quando sua mãe não estava presente no ambiente familiar, o padrasto o agredia.
Relatou que no dia em que foi espan- cado, o denunciado utilizou uma cinta, que feriu seus braços e pernas.
José contou ainda, que algum vizinho o ouviu chorar e solicitou a presença do Conselho Tute- lar. 6) O discurso da criança apresentou indícios de ter sido influenciado por terceiros, como, por exemplo, algum familiar próximo? Não foram verificados indícios de influência de terceiros na fala da criança. 7) Em contato com a representante legas das crianças, como esta se po- sicionou frente aos ocorridos? O contato ocorreu com o avô materno, Sebastião Cavalcante, de cinquenta anos de idade.
Na ocasião, a ausência da genitora foi justificada pelo seu emprego no comércio.
Sebastião esclareceu que auxilia a filha nos cuidados com o neto, pois ela trabalha e José não possui pai registral.
Além disso, contou que Tatiane e Maycon viviam uma relação conturbada, na qual a filha e o neto sofriam abusos físicos e psicológicos.
Sobre José, o avô disse que ele é uma criança triste e se irrita com facilidade.
Contou que o neto e a filha não possu- em uma boa relação, pois de seu ponto de vista, Tatiane não é carinhosa com a criança.
No mesmo sentido, a psicóloga respondeu aos questionamentos da defesa: 1) O depoente apresentou condições de expressar-se compreensivelmen- te? Por quê? Durante o Depoimento Especial, a criança apresentou um discurso coerente, com detalhes e demonstrou boa capacidade de comunicação, com vo- cabulário adequado para a idade.
Estado do Paraná P O D E R J U D I C I Á R I O 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 4 — 2) As revelações do depoente, por palavras ou gestos, são compatíveis com os fatos narrados na peça de informação? Em quais partes das peças? Sim.
A criança relatou com clareza os detalhes da denúncia, que se referem a agressões e ameaças do denunciado, contra ele e sua genitora. 3) As revelações do depoente, por palavras ou gestos, são compatíveis com declaração contida em outro depoimento tomado no inquérito policial ou no processo? Em quais partes desses depoimentos? Sim.
A criança relatou com clareza os detalhes da denúncia, que se referem a agressões e ameaças do denunciado, contra ele e sua genitora. 4) Há possibilidade de pessoas na faixa etária da vítima revelar ter sofrido os abusos descritos na denúncia? Explique? Sim.
A criança, na época da de- núncia, de acordo com informações do processo, possuía seis anos de idade.
Re- ferente ao desenvolvimento global, uma criança nesta idade é capaz de relatar fa- tos passados com coerência, devido as habilidades desenvolvidas de pensamento, raciocínio, linguagem e memória. 5) Há evidências de que a vítima tenha revelado não um fato concreto, mas apenas uma interpretação errada de uma situação? Por quê? Não.
A cri- ança demonstrou muita coerência em sua fala.
Além de também demonstrar sin- tomas psicológicos, como relatos de tristeza, irritabilidade e queda do rendimento escolar. 6) O depoente revela quais sentimentos pelo acusado? Descreva.
José, durante seu relato sobre a prática de maus tratos, demonstrou incômodo em rela- tar sobre a relação com o denunciado.
Contou que até o presente momento, ainda mantém contato com Maycon, por ele ser genitor de sua irmã.
Disse que desde o ocorrido, não ficou em nenhuma situação sozinho com o denunciado, por receio de suas atitudes.
A criança contou que sempre solicita a presença da mãe quando ocorre o contato com Maycon.
Disse ainda que compreende que o que ele fez foi errado e que atualmente ele gosta mais ou menos (sic) da pessoa do denunciado.
Neste caso, está sendo imputado ao acusado a prática da conduta delituosa capitulada no art. 136, §3º, do Código Penal: “Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
Estado do Paraná P O D E R J U D I C I Á R I O 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 5 — (...) § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.”.
Sobre o tema, leciona Rogério Sanches Cunha: “Infligir maus-tratos é tratar pessoa com violência, bater, espancar, maltratar, açoitar, mutilar, lesar fisicamente, obrigar contra a natureza, produzir padeci- mentos, submeter a sofrimentos de ordem física e mental, submeter mediante emprego de utensílios e aparelhos, sujeitar a trabalho excessivo ou inadequado para a sua estrutura e/ou idade, privar de alimentação etc.” (Cunha, Rogério Sanches, Manual de direito penal – Parte especial.
Editora JusPodivm.
Volume único. 7ª edição.
P. 149) Ainda, ensina Noronha: “Abuso de meio corretivo ou disciplinar: perceba que não se pune a conduta do agente que se utiliza de meios corretivos com o escopo de educar, ensinar, tra- tar ou custodiar.
São reprimidos os abusos decorrentes deste legítimo direito (ius corrigendi ou disciplinandi).
O abuso pode se dar tanto física quanto mo- ralmente.”. (Magalhães Noronha, Direito Penal, ob. cit., vol. 2, p. 101).
As provas dos autos são firmes a evidenciar que o acusado praticou o delito de maus tratos contra pessoa com idade inferior a 14 anos, quando esta se encontra- va sob a autoridade, guarda e vigilância do agente.
A criança relata com verossimilhança de que foi vítima de diversos atos de agressão física: “Especificamente sobre a prática de maus tratos, José expôs de maneira clara e objetiva, com bastante emoção, que quando sua mãe não estava presente no ambiente familiar, o padrasto o agredia.
Relatou que no dia em que foi espancado, o denunciado utilizou uma cinta, que feriu seus braços e pernas.
José contou ainda, que algum vizinho o ouviu chorar e solicitou a presença do Conselho Tutelar”.
Ainda, consta no relatório que não foram verificados indícios de influência de terceiros na fala da criança e, além disso, as revelações do depoente, por palavras ou gestos são compatíveis com os fatos narrados na peça de informação, visto que Estado do Paraná P O D E R J U D I C I Á R I O 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 6 — a criança relatou com clareza os detalhes da denúncia, que se referem a agres- sões e ameaças do denunciado, contra ele e sua genitora.
Somada a essa questão, a genitora da criança afirma que já presenciou diver- sas vezes o acusado agredir moralmente a vítima e a avó da criança afirma que o Réu tratava a vítima muito mal, de forma grosseira.
Sendo assim, estão comprovadas de forma cabal a existência e a autoria do fa- to típico, ilícito e culpável descrito na denúncia, pelo que a única conclusão possí- vel é a condenação do acusado MAYCON LEÃO FAUSTINO pela prática do delito previsto no art. 136, §3º, do Código Penal.
III.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o acusado MAYCON LEÃO FAUSTINO às penas do artigo 136, §3º, do Código Penal.
III.1.
Da individualização da pena Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, tenho que: a) o acusado possui antecedentes b) sua conduta social não restou demonstrada; c) não há elementos suficientes para o exame de sua personalidade; d) o motivo do delito é implícito ao ato; e) as circunstâncias não são de relevo; f) as conse- quências são inerentes à espécie; g) a vítima em nada contribuiu; h) em relação à culpabilidade, não é superior àquela descrita no tipo.
Assim em razão das circunstancias judiciais, fixo a pena base em 03 (três) meses e 08 (oito) dias de detenção.
III.2.
Ausentes circunstâncias atenuantes, presente a circunstância agravante da reincidência, tendo em vista que o réu foi condenado anteriormente por senten- ça com trânsito, sendo considera nesta segunda fase da dosimetria da pena a ação penal nº 0006872-16.2012.8.16.0058.
Sendo assim, majoro a pena para 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias Estado do Paraná P O D E R J U D I C I Á R I O 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 7 — de detenção.
III.3.
Ausentes quaisquer causas especiais de diminuição da pena, presente a causa de aumento da pena por ter sido o crime praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, eis que torno definitiva a reprimenda de 05 (cinco) meses e 4 (quatro) dias de detenção.
III.4.
O cumprimento da pena privativa de liberdade terá início no REGIME SE- MI-ABERTO, por força do artigo 33 do Código Penal, a ser cumprido em estabele- cimento penal adequado, considerando o que se mostra necessário e suficiente para repressão e prevenção de delitos, inclusive a situação mais eficaz, sob o pon- to de vista pedagógico e também criminológico, considerando-se ainda as circuns- tâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, já referidas.
III.5.
Incabível a substituição por restritiva de direitos (art. 44 do CP) e a sus- pensão condicional da pena (art. 77 do CP), em razão da reincidência.
III.6.
DISPOSIÇÕES FINAIS III.6.1 Por sucumbente, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais (artigo 804 do Código de Processo Penal).
III.6.2 Considerando o trabalho desenvolvido pelo defensor dativo, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) de honorários ad- vocatícios a Dra.
Alana Guimarães Vieira de Andrade, com fulcro no artigo 5º, inci- so LXXIV, da Constituição Federal e, em analogia do artigo 85, § 2º, do CPC, em virtude do zelo profissional, do número de atos processuais praticados, da comba- tividade, e os conhecimentos técnicos trazidos aos autos que foram relevantes ao julgamento da causa.
III.6.3.
Transitada em julgado, preencha-se e remeta-se o boletim individual (ar- tigo 809 do CPP).
Comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, inciso III, da CF.
Formem-se os autos de execução.
Intimem-se.
Estado do Paraná P O D E R J U D I C I Á R I O 23° Seção Judiciária - Campo Mourão — pág. 8 — Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem pertinentes.
Datado e assinado eletronicamente.
CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/07/2021 14:48
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MAYCON LEÃO FAUSTINO
-
21/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Maus Tratos Processo nº: 0009241-70.2018.8.16.0058 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MAYCON LEÃO FAUSTINO DESPACHO I. Considerando a manifestação de seq. 177.1, nomeio a Dra.
ALANA GUIMARÃES VIEIRA DE ANDRADE – OAB/PR 103131 para a defesa dos interesses do Réu no presente feito, mormente para que apresente alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias.
II. Intimações e diligências necessárias. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
10/05/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/04/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 21:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 14:22
Expedição de Mandado
-
10/02/2021 14:21
Expedição de Mandado
-
04/02/2021 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2021 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2020 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2020 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2020 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2020 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2020 11:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2020 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 10:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/03/2020 11:30
Recebidos os autos
-
16/03/2020 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2020 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2020 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 16:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/02/2020 17:23
Expedição de Mandado
-
04/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 16:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/01/2020 17:27
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:27
Juntada de RELATÓRIO
-
18/11/2019 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2019 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2019 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2019 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/11/2019 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
06/11/2019 12:42
Expedição de Mandado
-
06/11/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 17:27
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/11/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
30/10/2019 13:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/10/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/09/2019 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2019 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2019 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 13:43
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/07/2019 11:08
Recebidos os autos
-
25/07/2019 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2019 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2019 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2019 16:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/07/2019 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/07/2019 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/07/2019 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2019 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2019 13:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2019 13:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2019 12:30
Expedição de Mandado
-
02/07/2019 12:30
Expedição de Mandado
-
27/06/2019 14:22
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2019 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
14/06/2019 15:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2019 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2019 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2019 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2019 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2019 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2019 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2019 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2019 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2019 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2019 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2019 10:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2019 10:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2019 10:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2019 10:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/06/2019 10:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2019 13:07
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 13:07
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 13:06
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 13:06
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 13:05
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2019 15:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2019 13:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2019 11:12
Recebidos os autos
-
10/05/2019 11:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2019 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2019 13:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/02/2019 16:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/02/2019 16:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/02/2019 15:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/02/2019 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2019 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2019 02:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/02/2019 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
29/01/2019 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2019 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2019 17:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/01/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/01/2019 15:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
17/12/2018 19:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/12/2018 19:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/12/2018 14:31
Recebidos os autos
-
12/12/2018 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2018 01:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2018 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2018 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2018 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2018 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2018 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2018 15:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/11/2018 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2018 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2018 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/11/2018 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/11/2018 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/11/2018 13:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/11/2018 17:24
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 17:24
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 17:23
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 17:23
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 17:23
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2018 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/11/2018 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
17/10/2018 16:22
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:22
Juntada de DENÚNCIA
-
06/10/2018 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2018 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2018 15:40
Recebidos os autos
-
25/09/2018 15:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/09/2018 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2018 13:40
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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