TJPR - 0005387-98.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2022 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2022 10:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
09/12/2022 10:10
Juntada de CUSTAS
-
09/12/2022 10:10
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2022 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:40
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/06/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:13
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
15/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:38
Baixa Definitiva
-
20/05/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 12:59
Sentença CONFIRMADA
-
21/03/2022 12:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/12/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 20:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
06/12/2021 19:26
Pedido de inclusão em pauta
-
06/12/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005387-98.2020.8.16.0090 Recurso: 0005387-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Apelação / Remessa Necessária Assunto Principal: Servidores Ativos Apelante(s): Município de Ibiporã/PR Apelado(s): ILUÃ VERÔNICA SIQUEIRA DE MORAES Vistos, 1.
Versa o caso dos autos sobre apelação cível interposta contra a sentença prolatada nos autos de mandado de segurança, impetrado por iluã Verônica Siqueira de Moraes em desfavor do Município de Ibiporã.
Em suma, o caso em tela versa sobre impugnação de ato administrativo de indeferimento de licença para mandato classista da servidora impetrante. O presente feito veio distribuído a esta 5ª Câmara Cível sob a especialização “mandados de segurança e de injunção contra atos ou omissões de agentes ou órgãos públicos, ressalvada outra especialização”. Ocorre que é equivocada a distribuição com base no art. 110, inciso II, alínea “h”, do RITJPR, uma vez que a especialização correta é aquela da alínea “m”, qual seja, “ações relativas a servidores públicos em geral, exceto as concernentes a matéria previdenciária”. Isso, porque na alínea “h” é ressalvada a existência de outra especialização, que, in casu, há, ou seja, a da alínea “m”, a qual deve, então, prevalecer. Assim, o feito deve ser redistribuído levando em consideração esse novo critério, observando que são competentes para julgamento, de forma igualitária, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Cíveis. Neste sentido, em recente julgamento, em 31.10.2019, do Exame de Competência na Apelação Cível n° 0013412-50.2017.8.16.0173, pelo 1° Vice-Presidente, restou decidido que “tudo que alude a servidor público: cargos, nomeações, cumulação, vencimentos, progressão funcional, exoneração, reintegração, remoção; entre outros, está vinculado às câmaras especializadas em servidor público em geral, por isso a junção da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Cíveis, de forma que todos os assuntos, em que se discuta questões alusivas a servidor, têm sua competência nas Câmaras especializadas em “servidor público em geral”. A propósito, cita-se a ementa do referido caso: “EXAME DE COMPETÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM FUNÇÃO PÚBLICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DISCUSSÃO QUE ENVOLVE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM AÇÕES RELATIVAS A SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.
ARTIGO 90, INCISO I, ALÍNEA “B” C/C INCISO II, ALÍNEA “M”, DO RITJPR.
Tudo que alude a servidor público: cargos, nomeação, cumulação, vencimentos, progressão funcional, exoneração, reintegração, remoção; entre outros, está vinculado às câmaras especializadas em servidor público em geral, por isso a junção da 1ª, 2ª, 3ª, com a 4ª e 5ª Câmaras Cíveis, de forma que todos os assuntos, em que se discuta questões alusivas a servidor, têm sua competência nas Câmaras especializadas em “servidor público em geral”.
EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.” 2.
Pelo exposto, determino a redistribuição do presente recurso, levando-se em consideração que a ação é relativa a servidor público em geral, sendo competentes para o seu julgamento, de forma igualitária, a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Cíveis. E assim se faz em respeito ao princípio do Juiz natural e do próprio sistema de especialização adotado pelo nosso Regimento Interno. Intimem-se.
Curitiba, 03 de novembro de 2021. Desembargador Carlos Mansur Arida Relator -
04/11/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:58
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
04/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2021 13:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2021 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
04/11/2021 11:45
Declarada incompetência
-
03/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:17
Distribuído por sorteio
-
03/11/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2021 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/11/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 09:07
CONCEDIDA A SEGURANÇA
-
22/06/2021 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005387-98.2020.8.16.0090 Processo: 0005387-98.2020.8.16.0090 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$500,00 Impetrante(s): ILUÃ VERÔNICA SIQUEIRA DE MORAES (CPF/CNPJ: *55.***.*35-46) Rua Sete de Setembro, 198 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Impetrado(s): PREFEITO DO MUNICÃPIO DE IBIPORÃ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PE.
VITORIANO VALENTE , 540 - IBIPORÃ/PR Terceiro(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1.
Diante da documentação anexada nas seqs.22.2/22.4, manifeste-se, querendo, a parte impetrante no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
No mais, no tocante ao documento juntado na seq.26.2 e considerações apresentadas na seq.29.1, serão analisados no momento da sentença, assim, com o decurso do prazo do item 1, voltem conclusos para sentença. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 14 de abril de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
04/05/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2020 01:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2020 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 21:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
08/10/2020 11:48
Expedição de Mandado
-
07/10/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2020 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/10/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:17
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2020 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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