TJPR - 0005185-91.2019.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/01/2023 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
18/01/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
16/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
06/04/2022 14:09
Alterado o assunto processual
-
01/04/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 00:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/10/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:20
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/09/2021 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/06/2021 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005185-91.2019.8.16.0079 Processo: 0005185-91.2019.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$14.139,63 Autor(s): OTAVIO ALVES DE MEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos até mov. 61. 1.
Quanto a manifestação da parte autora ao evento 59.1, elenco que o mero descontentamento da parte não é motivo suficiente para a anulação da pericial realizada. 2.
No mais, cientes as partes dos pontos que restaram incontroversos, decorrente da apresentação de resposta, esclareçam, no prazo de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, explicando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, e diante da nova previsão normativa que alarga o conteúdo da decisão de saneamento e organização (art. 357/CPC) promova também a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a prova, com o apontamento dos meios de prova específicos para cada fato, além do apontamento do ônus que entende recair sobre cada parte, para cada fato.
Ainda, apresente as questões de direito relevantes para o mérito, com as teses debatidas, apresentando, objetivamente, os argumentos que entendem compreendidos no que dispõe o art. 489, IV do CPC, bem como os precedentes ou enunciados de súmula que quer ver aplicado.
Desde já ficam as partes esclarecidas de que o não apontamento dos itens acima militam como indicativo de que entende não ser essencial o pronunciamento judicial expressamente sobre ele (art. 489, IV do CPC).
Esclareçam, por fim, se pretendem a designação de audiência de conciliação, ou para organização conjunta do feito ou apresentem, em petição conjunta, saneamento consensual. 3.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimações e diligencias necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
07/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
09/02/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2020 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 11:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/09/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/07/2020 18:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/07/2020 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2020 01:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 21:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/03/2020 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2020 19:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 11:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/03/2020 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2020 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2020 00:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/10/2019 15:12
Expedição de Certidão GERAL
-
22/10/2019 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 13:34
Recebidos os autos
-
21/10/2019 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/10/2019 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2019 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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