TJPR - 0004675-10.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2025 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2025 00:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
16/01/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 09:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2025 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2024 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 14:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
24/07/2024 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2024 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/06/2024 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 18:41
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
19/03/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE NEW AGRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
-
18/03/2024 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/01/2024 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 15:05
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
06/11/2023 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/11/2023 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2023 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE NEW AGRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
-
27/09/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 18:45
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
21/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 10:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/07/2023 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/05/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2023 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/03/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 13:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
13/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/08/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/06/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
15/06/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/05/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/05/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COLHI SUL MECÃNICA AGRÍCOLA - ME
-
04/03/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/10/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:15
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 08:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 20:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2021
-
14/06/2021 20:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2021
-
14/06/2021 20:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2021
-
12/05/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004675-10.2020.8.16.0058 Processo: 0004675-10.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$12.095,34 Autor(s): NEW AGRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0002-40) RUA MIGUEL LUIZ PEREIRA, 375 - CENTRO - CAMPO MOURÃO/PR Réu(s): COLHI SUL MECÃNICA AGRÍCOLA - ME (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-50) Rua Manoel Silvério Pereira, 919 - JARDIM ALVORADA - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.308-505 0004675-10.2020.8.16.0058 Vistos e examinados.
New Agro Máquinas Agrícolas LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Ação Ordinária de Cobrança, em face de Colhi Sul Mecânica Agrícola - ME, igualmente qualificado, alegando que é credor do valor de R$ 12.095,34 (doze mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), representado pelas duplicatas em anexo.
Que esgotados todos os meios suasórios no sentido da Requerida cumprir com sua obrigação só resta a Requerente, via judicial tentar receber o seu crédito.
Ao final, pediu a total procedência da demanda, para fins de condenar a Ré ao pagamento dos valores referentes as duplicatas.
Com a inicial vieram os documentos juntados nos eventos 1.2/1.15.
No evento 151, fora determinada a citação da Requerida para apresentar contestação.
Expedida carta citatória no evento 22, esta retornou sem leitura no evento 26.
No evento 44, expediu-se nova carta citatória, sendo a mesma devidamente citada no evento 45.
No evento 47.1, a Requerente pugnou pelo reconhecimento da revelia da Requerida, julgando-se totalmente procedente a demanda.
Vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, considerando a natureza da ação, a matéria aludida e os documentos já acostados nos autos, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ausentes preliminares de mérito a serem decididas e presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passa-se à análise do mérito.
Pretende a Requerente com a presente ação, a cobrança do débito representado pelas duplicatas que instruem a inicial (eventos 1.4, 1.8, 1.11), totalizando o montante de R$ 12.095,34 (doze mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Consoante retorno da carta citatória juntado no evento 45, a Requerida foi devidamente citada para apresentar contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Entretanto, apesar de ciente acerca da presente ação, a Requerida não apresentou defesa na forma prescrita em lei, conforme se denota do decurso do prazo noticiado no evento 46.
Assim sendo, os efeitos da revelia devem ser aplicados.
Todavia, a presunção da veracidade dos fatos, que decorre da revelia, é relativa, podendo ser elidida pelas provas produzidas nos autos, haja vista que o Magistrado deve conduzir o processo com cautela para rentar alcançar, ao máximo, a verdade de fato, decidindo a causa por seu livre convencimento.
No caso presente, demonstrou a Requerente a existência da relação entre as partes, com a juntada das duplicatas e documentos de eventos 1.4/1.12, dos quais consta expressamente o nome da Requerida como sacado e o vencimento do título.
Além dos referidos documentos, a Requerente apresentou também planilha de cálculos no evento 1.13 para demonstrar o saldo devedor.
Assim, desincumbiu-se a contento a Requerente do ônus de comprovar a existência do direito sobre o qual fundamenta sua pretensão, de acordo com o artigo 373, inciso I do NCPC.
Acerca do inadimplemento da Requerida quanto a obrigação assumida nos títulos juntados com a inicial, o Código Civil é determinante em seu art. 389 ao dispor que “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” Desta feita, demonstrada a relação jurídica entre as partes, notadamente através das duplicatas e documentos de eventos 1.4/1.12, dando conta da negociação efetuada, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, I, do novo Código de Processo Civil, acolhendo o pedido na mesma contido, condenando a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 12.095,34 (doze mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), cujo valor deverá ser corrigido acordo com o índice utilizado para os cálculos judiciais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data da planilha que instruiu a inicial, sem capitalização.
Face da sucumbência, condeno, ainda a parte Requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária que fixo em 10% do valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º do CPC, considerando o trabalho realizado, a natureza da demanda e o local da prestação de serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
03/05/2021 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE COLHI SUL MECÃNICA AGRÍCOLA - ME
-
08/02/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/12/2020 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 20:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2020 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2020 13:21
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
18/07/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2020 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 16:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/06/2020 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2020 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/05/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 08:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2020 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2020 17:07
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:07
Distribuído por sorteio
-
28/05/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2020 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002366-03.2014.8.16.0001
Irondina de Paula Cordeiro
Chinese Comida Chinesa LTDA
Advogado: Andreia Sugamosto Ratton
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2014 16:47
Processo nº 0009550-38.2018.8.16.0011
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Marisvaldo Magela da Paz
Advogado: Yara Flores Lopes Stroppa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 15:34
Processo nº 0001016-24.2021.8.16.0004
Flextronics International Tecnologia
Diretor da Coordenacao da Receita do Est...
Advogado: Rafael Machado Simoes Pires
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2021 16:43
Processo nº 0001016-24.2021.8.16.0004
Flextronics International Tecnologia Ltd...
Estado do Parana
Advogado: Rafael Machado Simoes Pires
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2025 11:15
Processo nº 0008256-35.2005.8.16.0001
Octavio Biesemeyer D´avila
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2005 00:00