TJPR - 0000402-87.2021.8.16.0143
1ª instância - Reserva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 14:39
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 18:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2022 18:47
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
18/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 20:44
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
16/05/2022 09:28
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2022 13:33
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
07/04/2022 01:27
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/03/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
14/03/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 13:35
Juntada de Certidão FUPEN
-
08/03/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 00:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
21/02/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:45
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/02/2022 18:32
Juntada de CUSTAS
-
15/02/2022 18:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:47
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
14/02/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:58
Juntada de CIÊNCIA
-
14/02/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000402-87.2021.8.16.0143 Processo: 0000402-87.2021.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 31/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): AMADEUS MENDES DOS SANTOS IVO MENDES DOS SANTOS Réu(s): ANDERSON RODRIGUES BATISTA 1.
Ciência às partes do acórdão juntado ao mov. 166.1. 2.
No mais, considerando o trânsito em julgado do presente feito (mov. 170), cumpram-se integralmente as disposições constantes na sentença de mov. 127.1. 3.
Oportunamente, arquivem-se os autos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
11/02/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/02/2022 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
10/02/2022 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2022 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2022 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 18:40
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/02/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
10/02/2022 16:18
Baixa Definitiva
-
10/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:03
Recebidos os autos
-
10/02/2022 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/02/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
01/02/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/01/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2022 12:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/12/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
03/12/2021 09:51
Pedido de inclusão em pauta
-
03/12/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:37
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
03/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/11/2021 10:29
Recebidos os autos
-
25/11/2021 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
-
05/11/2021 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 11:24
Recebidos os autos
-
13/10/2021 11:24
Juntada de CIÊNCIA
-
09/10/2021 01:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 22:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/09/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 01:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 21:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 21:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000402-87.2021.8.16.0143 Processo: 0000402-87.2021.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 31/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): AMADEUS MENDES DOS SANTOS IVO MENDES DOS SANTOS Réu(s): ANDERSON RODRIGUES BATISTA 1.
Na forma do artigo 593 do Código de Processo Penal, recebo o recurso de apelação interposto (mov. 141.1). 2.
Intime-se o apelante para que ofereça razões e, após, vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões recursais, no prazo legal, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal, facultado ao apelante apresentar as razões em segundo grau, nos termos do §4° do citado artigo, ante a mudança no entendimento dos Tribunais Superiores acerca da recepção do dispositivo pela EC n° 45[1]. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com homenagens e cautelas de estilo. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito [1] HABEAS CORPUS.
APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DO APELANTE PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS DIRETAMENTE PERANTE ESTE E.
TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 600, §4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DISPOSIÇÃO PROCESSUAL RECEPCIONADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45 DE 2004.
PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5°, LXXXVIII, CF).
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ORDEM CONHECIDA E CONEDIDA. (TJPR, 4ª C.
Criminal, 0057817-40.2019.8.16.0000, Rel.
Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins, julgado em 28/11/2019).
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691/STF.
FLAGRANTE ILEGALIDADE.
APELAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES EM SEGUNDO GRAU.
PREVISÃO LEGAL.
ART. 600, §4°, DO CPP.
INOBSERVÂNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. [...]. 2.
O §4° do art. 600 do Código de Processo Penal prevê, expressamente, o direito do apelante apresentar as razões de apelação perante o Tribunal ad quem, caso requerido pela parte. 3.
Havendo previsão legal assegurando à defesa a hipótese excepcional de apresentar as razões do apelo na instância superior, a sua inobservância implica cerceamento à ampla defesa e ao contraditório, não colidindo, a priori, com a duração razoável do processo (CF, art. 5°, LXXXVIII), o que deverá ser equacionado no caso concreto. 4.
Writ não conhecido.
Ordem concedida de ofício. (STJ, 5ª Turma, HC 468520/PR, unânime, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJ 27/05/2019). -
15/09/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 01:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/09/2021 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/09/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 04:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 04:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 04:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 02:44
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 02:44
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 02:44
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 02:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 18:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000402-87.2021.8.16.0143 Processo: 0000402-87.2021.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 31/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): AMADEUS MENDES DOS SANTOS IVO MENDES DOS SANTOS Réu(s): ANDERSON RODRIGUES BATISTA 1.
Ante a certidão de mov. 121.1, nomeio em substituição, o ilustre defensor Dr.
Douglas Augusto Roderjan Filho (OAB n° 33791), sob a fé de seu grau, para atuar na defesa do acusado. 2.
Advirta-se o causídico nomeado que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar ‘‘recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública’’ (art. 34, XII da Lei n. 8906/94).
Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas de acordo com a ordem da lista de constante do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao), de modo a não sobrecarregar ou beneficiar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes.
Os honorários advocatícios serão arbitrados ao final do processo. 3.
Intime-se o advogado nomeado para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, fica o causídico intimado desde logo, para que apresente alegações finais, no prazo legal. 4.
Decorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos para nomeação de novo advogado em substituição. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
11/08/2021 18:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2021 18:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/08/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/08/2021 19:37
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
09/08/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 18:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON RODRIGUES BATISTA
-
27/07/2021 09:13
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 18:46
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
20/07/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:26
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/07/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 00:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/07/2021 09:25
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000402-87.2021.8.16.0143 Processo: 0000402-87.2021.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 31/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): AMADEUS MENDES DOS SANTOS IVO MENDES DOS SANTOS Réu(s): ANDERSON RODRIGUES BATISTA 1.
Nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal [1], intimem-se as partes para que se manifestem quanto a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2.
Após, voltem conclusos com anotação de urgência. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito [1] Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. -
06/07/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/06/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/06/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 21:53
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 21:53
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 21:53
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 21:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/05/2021 18:38
OUTRAS DECISÕES
-
26/05/2021 01:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000402-87.2021.8.16.0143 Processo: 0000402-87.2021.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 31/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): AMADEUS MENDES DOS SANTOS IVO MENDES DOS SANTOS Réu(s): ANDERSON RODRIGUES BATISTA 1.
Ante a certidão de mov. 62.2, nomeio a ilustre defensora Dra.
Nayara Sidulovicz (OAB n° 96959), sob a fé de seu grau, para atuar na defesa do acusado. 2.
Advirta-se a causídica nomeada que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar ‘‘recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública’’ (art. 34, XII da Lei n. 8906/94).
Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas de acordo com a ordem da lista de constante do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao), de modo a não sobrecarregar ou beneficiar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes.
Os honorários advocatícios serão arbitrados ao final do processo. 3.
Intime-se a advogada nomeada para que informe se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, fica a causídica intimada desde logo, para que ofereça resposta à acusação, no prazo legal. 4.
Decorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos para nomeação de novo advogado em substituição. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
04/05/2021 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 21:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/05/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 22:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/04/2021 17:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/04/2021 18:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/04/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:02
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 15:53
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/04/2021 08:54
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 20:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2021 20:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/04/2021 20:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 20:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 20:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2021 18:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/04/2021 14:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:23
Juntada de DENÚNCIA
-
13/04/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/04/2021 15:51
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 15:49
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2021 15:48
BENS APREENDIDOS
-
09/04/2021 14:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/04/2021 14:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 16:10
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:10
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/04/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/04/2021 10:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
02/04/2021 09:53
Recebidos os autos
-
02/04/2021 09:53
Juntada de CIÊNCIA
-
02/04/2021 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 22:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2021 22:18
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
01/04/2021 21:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 21:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
01/04/2021 20:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2021 19:30
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
01/04/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
01/04/2021 17:01
Juntada de PARECER
-
01/04/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 09:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2021 09:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/04/2021 05:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/04/2021 05:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/04/2021 05:30
Recebidos os autos
-
01/04/2021 05:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 05:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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