TJPR - 0010405-52.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 18:18
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/07/2025 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 19:44
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
05/05/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 00:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 13:48
OUTRAS DECISÕES
-
20/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:15
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/07/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2024 23:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/02/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2023 01:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 18:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
13/12/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 01:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 01:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
15/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
14/06/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 00:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/12/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:40
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2021 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2021 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010405-52.2021.8.16.0030 Processo: 0010405-52.2021.8.16.0030 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$45.646,68 Requerente(s): ROSANE ARMÔNICO MARQUES SEBASTIÃO DE OLIVEIRA ARMÔNICO MARQUES Requerido(s): Este juizo Vistos, etc. 1.
No que tange ao pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para, em respeito ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º) comprovar a insuficiência de recursos (CPC, art. 98), para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a juntada, alternativamente, de comprovante de rendimentos, as três últimas declarações de imposto de renda, ou certidão do DETRAN, registro imobiliário, holerite, sob pena de imediato indeferimento do pedido.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazo, determino a emenda à petição inicial no sentido de que os requerentes informem o endereço eletrônico de ambas as partes, a profissão da requerente Rosane e tombem ao processado certidão de nascimento dos requerentes caso sejam solteiros e/ou certidão de casamento atualizada caso sejam casados. 3.
Deverá ainda ser tombado ao feito certidão de nascimento atualizada do de cujus bem como documentação relativa a noticiada união estável, com juntada da certidão de óbito da noticiada ex companheira do de cujus. 3.
Após, conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
03/05/2021 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 15:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 13:33
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:33
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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