TJPR - 0000357-49.2021.8.16.0122
1ª instância - Ortigueira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 22:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/08/2024 14:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2023 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 20:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
08/10/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/09/2023 20:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/09/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
14/08/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
27/07/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
29/06/2023 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2023 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:13
Expedição de Mandado
-
03/05/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2023 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:11
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
19/12/2022 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:20
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 11:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2022 11:31
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 10:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
10/03/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/03/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
27/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-2171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-49.2021.8.16.0122 Processo: 0000357-49.2021.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.453,02 Autor(s): CASA RURAL DE ORTIGUEIRA LTDA representado(a) por Osni Buss Réu(s): CARINA MENDES DA SILVA DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro o pedido retro.
Promova-se a consulta de endereços através do Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Sanepar e Copel. 2.
Obtido endereço diverso do constante nos autos, cite-se a requerida nos moldes da decisão de seq. 13.1. 3.
Caso não haja êxito na busca de endereços, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito -
16/02/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 21:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 19:20
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:38
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2021 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-49.2021.8.16.0122 Processo: 0000357-49.2021.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.453,02 Autor(s): CASA RURAL DE ORTIGUEIRA LTDA representado(a) por Osni Buss Réu(s): CARINA MENDES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Expeça-se mandado regionalizado para citação da requerida, observados os endereços e telefone indicados ao mov. 46.1.
Negativas as diligências, desde já autorizo a expedição de carta precatória para a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito -
17/11/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CASA RURAL DE ORTIGUEIRA LTDA REPRESENTADO(A) POR OSNI BUSS
-
19/10/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 20:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-49.2021.8.16.0122 Processo: 0000357-49.2021.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.453,02 Autor(s): CASA RURAL DE ORTIGUEIRA LTDA representado(a) por Osni Buss Réu(s): CARINA MENDES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento de mov. 29.1.
Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido no endereço indicado no referido petitório.
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
16/09/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 20:25
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CASA RURAL DE ORTIGUEIRA LTDA REPRESENTADO(A) POR OSNI BUSS
-
08/06/2021 14:32
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000357-49.2021.8.16.0122 Processo: 0000357-49.2021.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$11.453,02 Autor(s): CASA RURAL DE ORTIGUEIRA LTDA representado(a) por Osni Buss Réu(s): CARINA MENDES DA SILVA DECISÃO
Vistos. 1.
Cite-se a parte ré, por carta com AR ou mandado/carta precatória, para que efetue o pagamento, a entrega da coisa ou o cumprimento da obrigação, juntamente com honorários advocatícios de cinco por cento do valor da causa, no prazo de quinze dias contados da juntada do mandado cumprido aos autos do processo (CPC, art. 701 c/c art. 231, II). 1.1.
Advirta-o que o cumprimento no prazo acima estabelecido, o isenta do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º). 1.2.
Cientifique-se, ainda, que poderá se defender através dos embargos à ação monitória (CPC, art. 702). 2.
Opostos embargos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º), suspendendo a eficácia da decisão inicial (CPC, art. 702, §4º). 2.1.
Decorrido o prazo, intime-se o embargante para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.2.
Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento e de preclusão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Se ambas as partes requererem o julgamento antecipado do mérito, tornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de inércia, o mandado inicial constituir-se-á em título executivo judicial, prosseguindo o feito como cumprimento da sentença (CPC, art. 701, §2º). 3.1.
Nesse caso, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 3.2.
Em seguida, intime-se o credor para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3.
Estando em ordem o pedido (CPC, art. 524), intime-se o devedor para cumprir a sentença, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4.
Sem prejuízo do prazo para impugnação e decorrido o prazo sem pagamento voluntário, a Secretaria deverá certificar o fato e intimar o exequente para apresentar planilha atualizada, já constando a multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento).
Após, havendo pedido, proceda-se à consulta via Sisbajud, em atendimento ao que dispõe o art. 523, §3º, do CPC. 3.5.
Não logrando êxito, promova-se a consulta ao sistema Renajud.
Após o resultado, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com a intimação do credor para manifestação.
Sendo constatada a existência de veículo e havendo interesse do exequente, anote-se a restrição de transferência no Renajud e expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem. 3.6.
Caso a pesquisa ao Renajud seja infrutífera, e mediante pedido do exequente, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem até o montante do débito, ficando o devedor intimado da penhora efetivada e designado como depositário dos bens, advertido na forma da lei. 3.7.
Esgotadas as diligências acima e na ausência de localização de bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Expirado o prazo sem manifestação, determino a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, com intimação do exequente.
Expirado o prazo de suspensão, arquive-se provisoriamente por cinco anos, dando ciência ao exequente do início do prazo para prescrição intercorrente. 3.8.
Caso seja requerida a expedição de certidão para protesto, a Secretaria deverá cumprir a diligência independentemente de nova conclusão.
O exequente deverá comprovar o protesto nos autos no prazo de 15 (quinze) dias e a existência de protesto deve ser anotada na capa dos autos, de modo a impossibilitar o arquivamento sem prévia disposição acerca do protesto.
No caso de quitação do débito, arquivamento definitivo da execução ou a pedido do exequente, a Secretaria deverá oficiar para baixa no protesto independentemente de nova decisão, desde que certifique a ocorrência de alguma destas situações. 3.9.
Sendo requerida a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do Código de Processo Civil, defiro desde já.
Expeçam-se os atos necessários, ficando sob responsabilidade do credor noticiar imediatamente o pagamento do débito em petição protocolada com a anotação "urgente", sob pena de responsabilização pelos danos causados ao devedor.
Noticiado o pagamento, a Secretaria deverá oficiar imediatamente aos cadastros para baixa na restrição, bem como nos casos em que o devedor apresente garantia do juízo ou então se a execução for extinta por qualquer motivo (art. 782, §4º, CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Ortigueira, datado digitalmente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
03/05/2021 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 22:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 18:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/03/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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