TJPR - 0011031-93.2020.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2025 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 19:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2025 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2025 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2025 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 18:50
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 20:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 16:17
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PEDREIRA CENTRAL LTDA
-
17/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIANE DARLENE DA ROSA LOPES SEPANHAKI
-
04/05/2023 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0011031-93.2020.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$62.284,12 Exequente(s): Pedreira Central Ltda Executado(s): FRANCIANE DARLENE DA ROSA LOPES SEPANHAKI 1. Trata-se de execução de títulos extrajudiciais - duplicatas referentes às seguintes faturas: a) fatura 3.602 (mov. 1.4), no valor de R$ 62.976,60, emitida em 02.07.2020 e com vencimento em 20.07.2020, referente às seguintes notas fiscais: a.01) 97.125-2, no valor de R$ 5.832,15, emitida em 16.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4, sendo que não consta a identificação do recebedor; a.02) 97.212-2, no valor de R$ 5.540,10, emitida em 18.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4, sendo que não consta a identificação do recebedor; a.03) 97.213-2, no valor de R$ 7.557,90, emitida em 18.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4, sendo que não consta a identificação do recebedor; a.04) 97.267-2, no valor de R$ 7.336,65, emitida em 19.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4, sendo que não consta a identificação do recebedor; a.05) 97.377-2, no valor de R$ 7.345,50, emitida em 23.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4, sendo que não consta a identificação do recebedor; a.06) 97.448-2, no valor de R$ 7.383,85, emitida em 24.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4, sendo que não consta a identificação do recebedor; a.07) 97.484-2, no valor de R$ 5.513,55, emitida em 25.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4; a.08) 97.485-2, no valor de R$ 5.976,70, emitida em 25.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4; a.09) 97.517-2, no valor de R$ 8.032,85, emitida em 26.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4; a.10) 97.547-2, no valor de R$ 2.457,35, emitida em 29.06.2020 - nota fiscal de mov. 1.4, sendo que não consta ter havido o recebimento; b) fatura 3.648 (mov. 1.5), no valor de R$ 30.166,70, emitida em 05.08.2020 e com vencimento em 20.08.2020, referente às seguintes notas fiscais: b.01) 97.631-2, no valor de R$ 7.616,90, emitida em 02.07.2020 - nota fiscal de mov. 1.5; b.02) 97.632-2, no valor de R$ 7.495,95, emitida em 02.07.2020 - nota fiscal de mov. 1.5; c.03) 97.648-2, no valor de R$ 7.103,60, emitida em 03.07.2020 - nota fiscal de mov. 1.5; b.04) 97.649-2, no valor de R$ 7.950,25, emitida em 03.07.2020 - nota fiscal de mov. 1.5.
Afirmou que: a) quanto à fatura 3.602, recebeu o valor de R$ 39.610,00, sendo que faltava ser pago o valor de R$ 39.610,10, sendo que efetuou protesto (mov. 1.6) no valor de R$ 39.610,10; b) quanto à fatura 3.648, recebeu o valor de R$ 14.000,00, em 22.06.2020, sendo que faltava ser pago o valor de R$ 16.166,70, sendo que efetuou protesto (mov. 1.7) no valor de R$ 16.166,70.
Aduziu que resta ser pago o valor de R$ 55.776,80, o qual, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, resulta em um débito no valor de R$ 62.284,12. 2.
Intime-se a exequente a, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar cópia integral do procedimento de protesto dos dois títulos. 3.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem com o tipo de conclusão "DECISÃO - DECISÃO INICIAL". 4.
Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 13:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/01/2021 01:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/12/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/12/2020 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 22:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2020 16:55
Recebidos os autos
-
08/12/2020 16:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/12/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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