TJPR - 0000851-86.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 21ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/01/2025 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2025 09:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2025
-
22/01/2025 03:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/12/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2024 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2024 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 17:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/11/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2024 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2023
-
06/10/2023 18:38
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 21:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/09/2023 21:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 16:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
25/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 16:04
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
19/09/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 13:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/09/2023 13:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/09/2023 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2023 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/09/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/08/2023 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:14
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 21:30
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:34
Processo Reativado
-
02/05/2023 08:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2023 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/08/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 09:31
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2022
-
27/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2022
-
27/05/2022 14:28
Baixa Definitiva
-
27/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RESIDENCIAL IMBUIA V
-
26/04/2022 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 18:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 16:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/03/2022 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
16/02/2022 17:43
Pedido de inclusão em pauta
-
16/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/11/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2021 14:12
Distribuído por sorteio
-
26/11/2021 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/11/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:57
Homologada a Transação
-
16/09/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 20:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/08/2021 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/08/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/07/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE RESIDENCIAL IMBUIA V
-
15/06/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 21:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000851-86.2021.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.666,15 Exequente(s): RESIDENCIAL IMBUIA V Executado(s): FLAVIA CRISTINA MAYERS DESPACHO 1.
Considerando o teor dos Decretos Judiciários n.º 400 e 401 de 7 de agosto de 2020, as Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 - GCJ e a Portaria 5563524-CTBA-DFC-SDF, bem como o excessivo volume de mandados aguardando cumprimento nesta Secretaria, valho-me do presente para autorizar o cumprimento dos mandados que se refiram a citações/intimações preferencialmente por meio eletrônico. 2.
As Instruções Normativas 21/2020 e 30/2020 – GCJ, disciplinam sobre o modo de expedição e cumprimento do mandado eletrônico para fins de citações/intimações, ex vi: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/2020 - GCJ Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
Parágrafo único.
Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. 3.
Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora/credora manifeste interesse, ou não, na expedição do mandado de citação/intimação na modalidade eletrônica. 4.
Optando pela expedição de mandado eletrônico, DEFIRO desde logo, devendo a parte interessada apresentar as informações da parte contrária necessárias para viabilizar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a saber: a) e-mail; b) aplicativo de mensagem instantânea; c) ou telefone. 4.1.
ADVIRTO que a petição que indicar os dados pessoais da parte ré/executada a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (art. 24 §2º e art. 25, ambos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 4.2.
Caso necessário, exija-se a planilha atualizada do débito. 5.
Ressalto que as intimações realizadas de modo eletrônico possuem validade, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil (art. 22, §2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.
AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 6.1.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento (art. 27, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 6.2.
Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las. (art. 29, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 7.
Na hipótese em que a parte autora/exequente manifeste desinteresse na expedição do mandado eletrônico ou não disponha das informações necessárias para sua expedição descritas no item 4 desta, em não se tratando o presente caso nas hipóteses previstas no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020, mantenho a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias ou até o retorno normal das atividades presenciais dos oficiais de justiça, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 03 de maio de 2021. -
04/05/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 11:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 11:54
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2021 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2021 11:56
Recebidos os autos
-
03/02/2021 11:56
Distribuído por sorteio
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02/02/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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