TJPR - 0000261-76.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2024 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/06/2024 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/06/2024 15:57
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
07/05/2024 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
06/05/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 15:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/04/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
18/04/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
15/04/2024 11:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
15/04/2024 11:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
15/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
15/04/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 11:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/04/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 05:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/02/2024 12:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
05/02/2024 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 17:17
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
29/01/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 15:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
25/09/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 14:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2023 12:50
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
08/08/2023 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:01 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
17/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
31/05/2023 14:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 12:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2023 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MILENA BARBARA BAPTISTA
-
23/05/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2023 14:55
Distribuído por dependência
-
23/05/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2023 11:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/05/2023 11:23
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/05/2023 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
24/04/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 17:54
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
14/03/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2023 15:23
Distribuído por dependência
-
13/03/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:56
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
27/01/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 13:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/01/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 13:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/11/2022 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/11/2022 15:41
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/11/2022 15:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MILENA BARBARA BAPTISTA
-
10/11/2022 00:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
25/10/2022 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/10/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 15:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
-
18/08/2022 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/06/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
17/06/2022 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2022 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/04/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 19:13
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
14/03/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/01/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:49
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
24/01/2022 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/12/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 01:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 01:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/12/2021 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/12/2021 11:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/11/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/11/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2021 08:39
Expedição de Certidão
-
10/08/2021 09:47
Expedição de Certidão
-
02/08/2021 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2021 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/07/2021 18:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 13:16
Expedição de Certidão
-
26/07/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 21:40
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
17/05/2021 21:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 21:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-76.2021.8.16.0205 I- A incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso dos autos deve ser reconhecida, pois inegável que se trata de relação de consumo, em que o reclamante é destinatário final, na qualidade de contratante dos serviços aéreos e o reclamado é responsável pela prestação destes serviços (fornecedor), estando ambos enquadrados nos artigos 2º e 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90.
Assim, a fim de equilibrar a posição das partes no processo, facilitando a defesa dos direitos do consumidor, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, passando a ser do interesse do reclamado a produção das provas, sob pena de não ser elidida a presunção que milita em favor do consumidor (reclamante).
Frise-se que mesmo se assim não fosse, cabe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, na forma do art. 373 do CPC.
II- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. III- Caso a parte reclamante, pessoa física, não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamante poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamante, ao advogado do reclamante e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; IV- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual. V- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. VI- Intime-se a parte reclamante. VII- Cite-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VIII- Caso necessário, expeça mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". IX- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. Irati, 17 de março de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
05/05/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 08:34
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
01/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2021 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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