TJPR - 0002040-94.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/04/2024 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
11/12/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:36
Juntada de CUSTAS
-
09/10/2023 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/10/2023 11:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2023
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06/10/2023 11:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2023
-
06/10/2023 11:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2023
-
23/08/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TIM S.A.
-
14/08/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2023 22:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/06/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TIM S.A.
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13/02/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 16:19
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2022 11:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/10/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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05/10/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TIM S.A.
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29/09/2022 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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27/09/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/09/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2022 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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28/04/2022 15:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/04/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TIM S.A.
-
22/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002040-94.2021.8.16.0034 Processo: 0002040-94.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.135,28 Autor(s): DANIEL HERTEL Réu(s): TIM S.A.
DECISÃO 1.
Estando em ordem a petição inicial, à luz dos artigos 319 e 320 ambos do CPC, aferíveis em cognição sumária, recebo a emenda à petição inicial. 2.
Com vistas aos documentos de seq. 1.3, 1.7, 12.2 e 12.3, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotações pertinentes. 3.
Em relação à audiência de conciliação, é de se pontuar que as solenidades desta natureza deverão ser realizadas por meio do CEJUSC, órgão que detém meios muito mais eficientes de solucionar o impasse nutrido pelas partes e promover a almejada autocomposição.
Isso posto, e levando-se em consideração que a instalação do CEJUSC está sendo providenciada por este Juízo, postergo a realização do ato conciliatório para momento futuro, o que faço com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil. 4.
Cite-se o réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 5.
Apresentada contestação, intime-se o requerente para que, querendo, apresente manifestação a esse respeito no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que reputam controvertidos e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua finalidade e pertinência, sob pena de indeferimento no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6.1.
Na hipótese de interesse na produção de prova oral, por meio da inquirição de testemunhas, no mesmo ato da apresentação da especificação de provas, o referido rol deverá ser declinado, indicando a qualificação completa destas e a informação da realização da intimação destas pelo próprio patrono ou a necessidade de realização da intimação judicial. 6.2.
Justifica-se tal diligência em razão do controle e administração de pauta deste Juízo primar pela complexidade do feito e a quantidade de pessoas a serem ouvidas em Juízo.
Ou seja, em havendo eventual necessidade de saneamento do feito para se determinar a produção de prova oral por meio da designação de audiência instrutória para tanto, a data desta será designada na própria decisão. 7.
Por fim, tornem conclusos para saneamento e organização do processo, se não for o caso de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
06/12/2021 13:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 18:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0002040-94.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.135,28 Autor(s): DANIEL HERTEL Réu(s): TIM S.A. 1. Intime-se a parte autora a, em 15 (quinze) dias, juntar: (i) as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda; (ii) extrato bancário dos 3 últimos meses; (iii) informar a composição do núcleo familiar; (iv) juntar contracheque e carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário, devendo, ainda, (v) juntar comprovante de residência atualizado – tudo a fim de que possa ser analisado o requerimento de concessão de gratuidade de justiça. 2. Oportunamente, voltem.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Piraquara, datado eletronicamente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:22
INDEFERIDO O PEDIDO
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20/04/2021 21:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/04/2021 21:14
Expedição de Certidão GERAL
-
20/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/04/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/04/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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