TJPR - 0005962-79.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Claudia Finger
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
16/06/2025 16:07
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 12:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2024 11:01
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/12/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 18:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO KAROLESKI DA SILVA
-
05/09/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 17:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:00
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 13:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
12/07/2023 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:24
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:34
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0005962-79.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Leonardo Karoleski da Silva Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:22
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/04/2021 16:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:19
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005990-47.2012.8.16.0028
-
18/03/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 16:30
APENSADO AO PROCESSO 0005990-47.2012.8.16.0028
-
13/03/2021 16:28
APENSADO AO PROCESSO 0006039-88.2012.8.16.0028
-
12/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/03/2021 12:05
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 09:20
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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