TJPR - 0003558-22.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 01:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/07/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2025 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:19
Juntada de CUSTAS
-
22/05/2025 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:38
Homologada a Transação
-
15/05/2025 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/05/2025 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/05/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/04/2025 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:19
Expedição de Mandado
-
16/04/2025 15:19
Expedição de Mandado
-
16/04/2025 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 10:14
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
04/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 04:15
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/11/2024 04:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/10/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 01:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 20:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/07/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS ANTONIO CORREA COLHADO
-
25/03/2024 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 07:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RECARCATTI TRANSPORTE RODOVIÁRIO E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
-
07/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003558-22.2021.8.16.0131 Processo: 0003558-22.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.535,00 Autor(s): JOÃO CLOVIS DOS SANTOS Réu(s): Recarcatti Transporte Rodoviário e Comércio de Combustíveis Ltda I) Da intimação 1- Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha ou decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Averbe-se na autuação e distribuição a alteração do procedimento para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
II) Ausência de pagamento Ausente o pagamento, ainda, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Bacenjud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
III) Do auto de penhora Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor.
IV) Da impugnação Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão.
V) Ausência de impugnação Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito -
27/10/2023 05:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 05:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 05:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2023 05:55
Alterado o assunto processual
-
27/10/2023 05:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/10/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/07/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 06:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:26
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:25
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 10:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2023 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2023 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2023 10:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
-
27/06/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE RECARCATTI TRANSPORTE RODOVIÁRIO E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
-
12/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 18:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2023 01:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:09
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
16/02/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
24/10/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:26
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 09:13
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
05/10/2022 09:12
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
05/10/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2022 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 09:20
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 09:03
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
22/06/2022 08:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2022 08:41
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
22/06/2022 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2022 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:21
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2022 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003558-22.2021.8.16.0131 Processo: 0003558-22.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.535,00 Autor(s): JOÃO CLOVIS DOS SANTOS Réu(s): Recarcatti Transporte Rodoviário e Comércio de Combustíveis Ltda Remetam-se os autos ao Cejusc para análise da possibilidade de adiantamento da audiência de conciliação e mediação.
Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
01/02/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
05/01/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2022 14:35
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
31/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003558-22.2021.8.16.0131 Processo: 0003558-22.2021.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.535,00 Autor(s): JOÃO CLOVIS DOS SANTOS (RG: 81202834 SSP/PR e CPF/CNPJ: *34.***.*75-20) Rua Tocantins, 550 fundos - São Vicente - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.506-330 Réu(s): Recarcatti Transporte Rodoviário e Comércio de Combustíveis Ltda (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73) Rodovia BR-158, 8243 KM 536 - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.503-310 Ante o contido na certidão de seq. 37.1, expeça-se novo mandado com a indicação da data da audiência.
Intimações e diligências necessárias.
Pato Branco, data da assinatura digital Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
30/12/2021 04:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA GISELE DE FÁTIMA SOUZA DO COUTO DE AVILA
-
08/11/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 08:21
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 01:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA GISELE DE FÁTIMA SOUZA DO COUTO DE AVILA
-
20/10/2021 14:08
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
15/10/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 15:13
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 18:21
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
22/06/2021 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Defiro, por ora, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 1.
Conforme exigência do CNJ, nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Se necessário, para cumprimento dos prazos previstos na legislação processual citada e da Portaria 10/2015 da Direção do Fórum desta Comarca, autorizo a redesignação independentemente de conclusão. 1.1 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2 As partes autora e ré deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a, parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 2.1 Tendo em vista o art. 24 do Decreto Judiciário n° 400/2020, deve ser apontado pelo réu e pelo procurador que constituir, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, mediante petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI.
Informe-se que, caso o réu ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados, deve-se informar a este juízo. 2.2 Por fim, inclua-se, também, no mandado a informação de que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo ela informar previamente ao Juízo sobre a sua condição para as providências cabíveis.
Ressalto que a forma de realização da audiência (virtual, semipresencial ou presencial), dependerá do Decreto Judiciário que vigente à época da audiência com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19. 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 3.1 na sequência, intimem-se as partes, para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir em audiência, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. 4.
Após, conclusos para saneamento. 5.
Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito -
10/05/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 12:38
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:38
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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