TJPR - 0000304-41.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2024 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
06/12/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:21
Juntada de CUSTAS
-
03/10/2023 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/10/2023 18:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2023
-
27/09/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 05:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 15:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/08/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2023 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2023 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2023 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/06/2023 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 13:37
Juntada de LAUDO
-
18/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
10/03/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
28/02/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
27/02/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
20/10/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
18/10/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
18/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/08/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2022 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/04/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/04/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2022 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 21:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 11:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 14:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2507 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000304-41.2021.8.16.0034 Processo: 0000304-41.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$10.192,50 Autor(s): WESLEY DIAS CARNEIRO Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO 1. Em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição inicial aos moldes dos artigos 319 do mesmo diploma legal.
Assim, deverá: a) juntar cópia do comprovante de residência atualizado e legível, no máximo dos três últimos meses, em seu nome (água ou luz) ou, caso esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração do titular atestando que a parte autora reside no referido endereço, demonstrando seu vínculo com a pessoa.
Isso porque o comprovante colacionado à seq. 1.5 é de difícil leitura e aparenta estar em nome de terceira pessoa aos autos. 2. Os documentos apresentados pelo autor às seq. 20.2 a 20.4 são insuficientes para auferir a situação de hipossuficiência econômica alegada pelo requerente, ademais, tendo-se a informação do requerente ser entregador na inicial.
Portanto, intime-se o demandante para juntar aos autos, no mesmo prazo do item anterior, documentos complementares, capazes de comprovar a insuficiência de renda para o custeio do feito e suas diligências.
Para tanto, deverá apresentar: a) as últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda ou, se isento, a informação contida no sítio eletrônico da Receita Federal de que o seu CPF não consta na base de dados de declaração de Imposto de Renda; b) cópia integral da Carteira de Trabalho, ou declaração de recebimento de benefícios previdenciário, se for o caso; c) cópia de contracheques, holerites e similares relativos aos últimos 03 (três) meses, sendo o caso; d) cópia dos extratos de contas bancárias de sua titularidade (conta corrente, de poupança e de investimentos) dos últimos 03 (três) meses; e) declaração por instrumento particular quanto à propriedade de bens imóveis; f) declaração por instrumento particular quanto à propriedade de veículos; g) comprovante de despesas fixas, especialmente de água, luz e telefone; h) demais documentos que entender pertinente para a demonstração de carência financeira. À Serventia para que coloque sigilo na movimentação dos documentos indicados nos itens “a” e“d”. 3.
Com a emenda à inicial ou decorrido o prazo assinado, voltem os autos conclusos para a recepção da petição inicial. 4.
Deve o procurador da parte observar a necessidade de juntar o petitório como “emenda à petição inicial” no Sistema Projudi. 5. Anote-se o comparecimento espontâneo da requerida nos autos (seqs. 31 e 32).
Ressalto que a análise da contestação ocorrerá após o recebimento da exordial.
Intime-se.
Diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
07/12/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 18:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2021 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/09/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0000304-41.2021.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): WESLEY DIAS CARNEIRO Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA 1.
Retifique-se o valor da causa, no PROJUDI, em conformidade com a petição de mov. 11.1. 2.
Intime-se o autor a, em 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de esclarecer qual é o valor que entende ser devido e por qual razão entende ser devido - ou seja: deve explicitar o pedido (art. 319, IV, do CPC), que deve ser certo (art. 322, caput, do CPC), e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, III, do CPC). 3.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem com o tipo de conclusão "DECISÃO - DECISÃO INICIAL", para análise quanto ao recebimento da petição inicial, quanto ao pedido de gratuidade da Justiça e quanto ao pedido de inversão do ônus da prova. 4.
Intime-se. Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 01:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 01:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 10:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 20:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 20:22
Expedição de Certidão GERAL
-
05/05/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 01:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 01:43
Expedição de Certidão GERAL
-
03/03/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 18:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 18:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2021 17:17
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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