TJPR - 0000333-61.2021.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2023 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
23/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/01/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
22/11/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
08/11/2022 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
08/11/2022 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
08/11/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
28/10/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/10/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
08/09/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 09:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2022 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
25/05/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/05/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/04/2022 06:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:06
OUTRAS DECISÕES
-
29/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/10/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 19:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/10/2021 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/10/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
13/09/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
15/07/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
25/05/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0000333-61.2021.8.16.0141 Processo: 0000333-61.2021.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.386,62 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Vistos. 1.
Recebo a inicial, vez que atendidos os requisitos dispostos nos arts. 319 e ss do CPC. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de lei específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer defesa, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 4.Apresentada contestação, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 5.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta: a) as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; b) as provas a serem produzidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência; c) a distribuição do ônus da prova. 5.1.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 5.2.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.3.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.4.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. 5.5.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 5.6.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 7.
Após, voltem conclusos o saneamento. 8.
Diligências necessárias.
Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
23/04/2021 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
-
22/02/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 20:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/02/2021 17:30
Recebidos os autos
-
16/02/2021 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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