TJPR - 0006197-81.2019.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR LEVORATO
-
14/07/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/06/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/05/2025 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 19:42
APENSADO AO PROCESSO 0000564-50.2023.8.16.0034
-
03/02/2025 18:11
OUTRAS DECISÕES
-
03/02/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR LEVORATO
-
19/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO BINHARA NAVARRO
-
01/12/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2022 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2022 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 23:39
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 23:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR LEVORATO
-
19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:03
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 13:03
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 22:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0006197-81.2019.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$94.671,03 Exequente(s): DEVANIR LEVORATO Executado(s): FERNANDO BINHARA NAVARRO JOSE EMILIO ABUSSAMRA 1. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por DEVANIR LEVORATO em face de JOSÉ EMÍLIO ABUSSAMRA e FERNANDO BINHARA NAVARRO.
Por decisão (mov. 21.1) declarou-se “a incompetência da Vara da Cível de Piraquara para processamento e julgamento da lide, e determino a remessa do processo à Comarca de Matinhos/PR”, em razão de que haveria a informação, no contrato de mov. 1.6, que o equipamento descrito na petição inicial seria sublocado ao Município de Matinhos.
O MM.
Juízo de Direito da Comarca de Matinhos deferiu (mov. 35.1) a gratuidade de justiça e determinou a intimação da Fazenda Municipal para que, no prazo de 15 dias, manifestasse interesse no feito.
O Município de Matinhos informou (movs. 56.1/56.3) que “não encontrou nenhum registro referente ao objeto.
Por fim, informamos ainda que contratos de sublocação não são recorrentes por parte deste Município”.
Por decisão (mov. 58.1) consignou-se que “ante a informação do Município de Matinhos de que não há contrato de sublocação com nenhuma das partes ou objeto desta demanda, bem como nenhuma das partes possui residência nesta Comarca, deixo de receber a presente demanda, devendo retornar a Vara Cível de Piraquara, a qual foi eleita o foro em contrato”. 2.
Cumpra-se a decisão de mov. 35.1, anotando-se o deferimento da gratuidade da justiça. 3.
Intime-se o exequente a juntar cópia do instrumento contratual de mov. 1.6 do qual conste, de maneira legível, a qualificação das duas testemunhas que assinaram aquele instrumento contratual, devendo o exequente, no mesmo prazo, qualificar aquelas duas testemunhas. 4.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem com o tipo de conclusão "DECISÃO - DECISÃO INICIAL". 5.
Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 10:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 21:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 21:21
Expedição de Certidão GERAL
-
26/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 09:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR LEVORATO
-
20/04/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR LEVORATO
-
11/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:14
Declarada incompetência
-
03/03/2021 09:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR LEVORATO
-
02/02/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE DEVANIR LEVORATO
-
29/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 13:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/01/2021 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2020 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 16:05
OUTRAS DECISÕES
-
16/06/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
15/06/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/06/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
-
08/06/2020 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 14:03
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/01/2020 13:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2020 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2019 23:53
Declarada incompetência
-
27/09/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 19:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 19:14
Expedição de Certidão GERAL
-
13/09/2019 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2019 19:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/08/2019 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2019 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2019 16:26
Recebidos os autos
-
08/05/2019 16:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2019 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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