TJPR - 0003451-02.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/08/2022 13:00
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:00
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2021
-
18/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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05/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LUIS ANTONIO CRUZ
-
10/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 00:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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22/06/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE LUIS ANTONIO CRUZ
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28/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 00:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2021 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003451-02.2021.8.16.0026 1.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita deduzido na petição inicial, com fulcro no artigo 99, §2º, do NCPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos documentos que atestem que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como comprovantes de rendimentos, holerites, declarações de renda e declaração de existência de bens móveis e imóveis, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. 1.1.
Com o decurso do referido prazo sem que se apresente os documentos, desde já, o requerente fica ciente de que deverá pagar as custas processuais junto à Serventia e as taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante preconiza o artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Havendo adequação, os autos deverão retornar imediatamente à conclusão.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, 27 de abril de 2021. James Hamilton de Oliveira Macedo Magistrado -
30/04/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
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23/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:07
Distribuído por sorteio
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23/04/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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