TJPR - 0018176-94.2010.8.16.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Freire de Barros Teixeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:16
Baixa Definitiva
-
17/08/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/07/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 18:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/06/2022 15:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/05/2022 05:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 13:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
16/05/2022 19:05
Pedido de inclusão em pauta
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16/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 05:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/05/2022 13:39
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 13:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018176-94.2010.8.16.0021 Processo: 0018176-94.2010.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.083,73 Autor(s): EVERALDO BOARIA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1.
A decisão de e. 61.1 inverteu o ônus da prova e determinou a manifestação das partes para especificarem provas. 2.
Intimadas as partes, ambas pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (e. 66.1/67.1). 3.
Desta feita, ante a desnecessidade de produção de outras provas além das acostadas aos autos, declaro, desde já, encerrada a instrução processual. 4.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos conclusos para a prolação da sentença. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, data do movimento eletrônico – gar. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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