TJPR - 0020145-82.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/09/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/08/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/08/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
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16/08/2022 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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19/07/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:15
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
19/04/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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18/03/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 21:17
INDEFERIDO O PEDIDO
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18/01/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/12/2021 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/09/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/09/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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30/07/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 09:25
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/07/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
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28/06/2021 18:34
Conclusos para despacho
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28/06/2021 14:36
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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21/06/2021 10:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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28/05/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020145-82.2021.8.16.0014 Processo: 0020145-82.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$28.555,54 Autor(s): MARIA HELENA CAETANO Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. MCLJGPF - Justiça Gratuita Documentos Pessoa Física: Considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA.
A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido.
O recém editado CPC reforça tal histórico entendimento ao prever a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual se não preenchido os requisitos, deveras, após dada a oportunidade parte apresentar manifestação e documentos, artigo 99,pgf 2º do NCPC.
Nesse sentido, deve parte requerente, promover a comprovação, em 15 dias, mediante juntada de algum comprovante de rendimento atualizado (holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário), além de trazer aos autos, sua certidão de nascimento, caso solteiro(a) ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso (Resp. 1.108.218/RS, Quinta Turma, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 15.3.2010).
Registra-se, ainda, que caso seja casado(a), o(a) requerente deverá, ainda, em razão do dever de cooperação e assistência mútua (CC/02, arts. 1.566, inciso III e 1.568), indicar a profissão do correspondente cônjuge e comprovar sua renda atualizada, nos mesmos moldes acima.
Ademais, deve ser objeto de atendimento a determinação retro, em relação ao responsável financeiro pela parte requerente, quando esta se declara na inicial como solteiro(a) e estudante, do lar ou desempregado.
Esclarece-se, ainda, que os requisitos do art. 319, do CPC, não são dispensados pela presença de dados e documentos no processo que os indiquem, tais como estado civil e profissão.
Em diligência administrativa caso ainda persista o pedido de gratuidade processual, deve a Secretaria fazer juntar de bens e receitas relacionados ao autor e cônjuge na base da Receita Federal e RENAJUD.
Após, à conclusão para análise do pedido de concessão da gratuidade judicial.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
07/05/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 04:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 09:08
Conclusos para despacho
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23/04/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2021 17:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:27
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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22/04/2021 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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