TJPR - 0006958-92.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 21:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 20:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 22:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
-
24/03/2023 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:21
Homologada a Transação
-
20/03/2023 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/03/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMARY APARECIDA MARQUES FERNANDES
-
18/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
06/02/2023 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/01/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
25/01/2023 15:31
Baixa Definitiva
-
17/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO MELZANI NETO
-
15/12/2022 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 20:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/11/2022 19:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 11:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 13:30 ATÉ 11/11/2022 19:00
-
19/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2022 17:33
Distribuído por sorteio
-
08/06/2022 17:33
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2022 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/04/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2022 16:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/02/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/01/2022 15:45
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
14/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO MELZANI NETO
-
13/12/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 22:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/11/2021 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/11/2021 10:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/09/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
31/08/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 18:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2021 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:18
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:25
OUTRAS DECISÕES
-
29/07/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/07/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 23:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 13:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:22
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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