TJPR - 0004220-34.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 18:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2023 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/05/2023 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:11
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/11/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
09/09/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/09/2022 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:39
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
12/07/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/05/2022 16:46
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/04/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/04/2022 19:11
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/04/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/04/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/04/2022 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:12
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/02/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2022 13:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2022 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
07/02/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS DE AMORIM COSTA FURLANETO
-
03/02/2022 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 20:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/12/2021 16:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/12/2021 16:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/12/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:02
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
09/12/2021 09:02
Despacho
-
19/11/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2021 18:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:14
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
30/04/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2021 09:24
Recebidos os autos
-
16/03/2021 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 09:24
Distribuído por sorteio
-
16/03/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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