TJPR - 0001137-94.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 10:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2022
-
16/11/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2022 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 18:01
Homologada a Transação
-
25/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/04/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/04/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/04/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/03/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2022 12:11
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
13/01/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2021 15:10
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
19/10/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/09/2021 18:25
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
23/08/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 12:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001137-94.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$371,87 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): WILLIAM BARCELOS DE OLIVEIRA 1.
Apesar do teor da Certidão de mov. 5, verifica-se que não há prevenção em relação aos autos nº 1136-12.2021.8.16.0184 e 9670-48.2021.8.16.0182, na medida em que os títulos executivos são distintos. 2.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 3.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2021 18:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 14:34
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
19/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 13:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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