TJPR - 0011471-69.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 00:03
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
26/04/2024 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2024 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:43
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 13:39
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/04/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:12
Juntada de CIÊNCIA
-
08/04/2024 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 10:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/06/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/05/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2023 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2023 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/05/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/04/2023 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 20:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 20:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 20:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 20:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 20:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 22:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 22:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 00:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 00:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 00:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAULO BOMBARDELLI
-
14/04/2023 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2023 22:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/03/2023 22:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2023 21:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/03/2023 21:35
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 21:33
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 21:28
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 21:26
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 21:20
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 21:12
Alterado o assunto processual
-
30/03/2023 21:10
Alterado o assunto processual
-
30/03/2023 21:06
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:17
Juntada de CIÊNCIA
-
28/03/2023 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/09/2021 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 14:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/07/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:27
Juntada de LAUDO
-
09/07/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:17
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:43
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 15:24
Juntada de LAUDO
-
14/05/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
12/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
12/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011471-69.2020.8.16.0170 DECISÃO 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA em face de LUIZ PAULO BOMBARDELLI 2.
CITE-SE o réu, informando que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite nesta Vara Criminal de Toledo, conforme denúncia e despacho cujas cópias devem seguir em anexo, devendo acompanhar todos os atos processuais.
Caso necessário, verificando-se que o réu reside em outra Comarca, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA. 3.
INTIME-SE para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor, pois caso contrário, será nomeado defensor dativo.
Deverá o Oficial de Justiça INDAGÁ-LO se possui condições de constituir advogado e, caso não possua, deverá assim certificar.
Do contrário, deverá certificar o nome e o número de inscrição na OAB. 4.
CIENTIFIQUE-SE que na resposta poderão ser arguidas preliminares e alegado tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Eventuais excessões serão processadas em apartado, nos termos dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. (art. 396-A, CPP). 5.
CIENTIFIQUE-SE que, caso venha a arrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, o acusado deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM.
Juiz Criminal. 6.
CIENTIFIQUE-SE que, no caso de mudança de endereço, deverá ser comunicado o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 7.
Verificando que o réu se oculta para ser citado – fato que deve ser detalhadamente certificado – fica o Oficial de Justiça, desde logo, AUTORIZADO a proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. 8.
Providenciem-se as informações processuais do sistema Oráculo, do Instituto de Identificação do Estado do Paraná e da Justiça Federal da 4ª Região, bem como, caso haja informações de que a(s) pessoa(s) acusada(s) provêm de outro(s) Estado(s) da Federação, solicitem-se as pertinentes informações também desse(s) local(is). 9.
Em caso de não apresentação de defesa e não juntada de procuração no prazo legal, proceda-se à nomeação de defensor dativo, seguindo lista disponibilizada em intranet.oabpr.org.br/servicos/defensoriadativa/consulta, conforme orientações do Ofício 053/2018 da OAB/PR, sem prejuízo de eventual constituição de defensor no curso do processo.
Notifique-se acerca da nomeação e, em havendo aceitação, intime-se para apresentar resposta à acusação no prazo legal, ou em caso de declínio deverá manifestar-se no prazo de 24 horas. 10.
OBSERVE-SE o disposto no art. 201, §§ 2º e 4º do Código de Processo Penal. 11.
REQUISITE-SE à Polícia Civil, a apresentação, neste feito, do laudo definitivo de prestabilidade de arma de fogo. 12.
OFICIE-SE o o Instituto Médico Legal de Toledo, para que proceda à remessa do laudo de lesões corporais da vítima (seq. 27.1). 13.
Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Int. e diligências necessárias Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 11:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 08:36
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 07:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 07:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 06:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 06:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 06:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 06:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 06:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 06:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 18:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/02/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 13:50
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/02/2021 13:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/02/2021 11:34
Recebidos os autos
-
02/02/2021 11:34
Juntada de DENÚNCIA
-
29/11/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 12:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
04/11/2020 16:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/11/2020 16:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2020 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
30/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 19:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/10/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
29/10/2020 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 13:57
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/10/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 13:06
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:06
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
28/10/2020 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 11:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2020 10:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/10/2020 10:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 10:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 10:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 10:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/10/2020 10:38
Recebidos os autos
-
28/10/2020 10:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2020 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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