TJPR - 0001161-40.2021.8.16.0179
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 21:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A.
-
29/05/2023 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:04
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
17/02/2023 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A.
-
01/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/05/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/03/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A.
-
15/02/2022 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2021 11:49
Juntada de CUSTAS
-
12/11/2021 11:49
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2021 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 00:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A.
-
16/06/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:36
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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25/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A.
-
14/05/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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14/05/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:17
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2021 13:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/05/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
11/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001161-40.2021.8.16.0179 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$78.000,00 Impetrante(s): CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S.A.
Impetrado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DIRETOR(A) GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL DECISÃO Necessária a emenda a exordial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: A impetrante indicou a Procuradoria Geral do Estado como órgão de representação da pessoa jurídica interessada.
No entanto a autoridade coatora (Diretor Geral do Detran-PR) tem por órgão de representação judicial o próprio Departamento de Trânsito (DETRAN-PR), de modo que deverá ser adequado o pedido; Postula a impetrante no mérito a concessão da segurança, com confirmação da liminar para que seja garantido o direito de que sejam canceladas todas as restrições sobre o veículo, relativas ao arrolamento fiscal.
Todavia, a ação mandamental deve ter por objeto a declaração de nulidade do ato apontado como coator (no caso a negativa do impetrado), que acaso acolhida, terá como consequência o cancelamento postulado. Assim, deverá emendar o pedido de procedência. Deve a impetrante instruir os autos com: b.1) cópia do procedimento perante a Receita Federal sob n. 15983.720209/2019-62, a fim de se aquilatar se houve manifestação quanto a solicitação efetuada; b.2) cópia do documento atualizado do veículo que se pretende transferir; b.3) cópia do histórico do veículo atualizado perante o Órgão de Trânsito; b.4) procuração informada no item 28 da petição inicial. Como comprovação do ato coator a impetrante juntou o documento de movimento Projudi 1.10.
Todavia, referido documento não comprova a negativa afirmada, tratando-se de simples consulta de bloqueio do veículo.
Desta forma, deve a impetrante instruir os autos com cópia do procedimento de solicitação da transferência.
Por fim, de acordo com a imagem acostada ao movimento Projudi 1.10 (fls.02), o veículo está alienado fiduciariamente, de modo que deve ser esclarecido se já houve o levantamento.
Cumprido o acima determinado, retornem conclusos.
No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
30/04/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 13:32
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 13:32
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 13:32
Recebidos os autos
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24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/04/2021 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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