TJPR - 0001630-25.2019.8.16.0125
1ª instância - Palmital - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/06/2025 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2025 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:02
Juntada de CIÊNCIA
-
28/05/2025 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 13:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2025 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 17:29
OUTRAS DECISÕES
-
08/05/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2025 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
31/03/2025 16:10
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:26
Juntada de Certidão FUPEN
-
17/02/2025 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2025 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2024 19:48
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:30
Juntada de CUSTAS
-
25/11/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/11/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
14/11/2024 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 18:24
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/11/2024 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/11/2024 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2024 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
13/11/2024 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
13/11/2024 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
13/11/2024 15:01
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/11/2024 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
12/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2024
-
12/11/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/09/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/09/2024 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 15:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/09/2024 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 20:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 20:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/09/2024 00:00 ATÉ 13/09/2024 23:59
-
19/08/2024 18:56
Pedido de inclusão em pauta
-
19/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/06/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2024 18:18
Distribuído por dependência
-
14/05/2024 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 18:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/05/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/05/2024 11:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 17:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/04/2024 22:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 06:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 15:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2024 00:00 ATÉ 26/04/2024 23:59
-
11/04/2024 15:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/03/2024 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 14:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2024 00:00 ATÉ 10/05/2024 23:59
-
26/03/2024 10:58
Pedido de inclusão em pauta
-
26/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:01
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 09:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 14:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
-
28/11/2023 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:06
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/11/2023 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2023 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 16:49
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
30/08/2023 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2023 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 19:47
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/07/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:46
Expedição de Mandado
-
18/07/2023 19:46
Expedição de Mandado
-
18/07/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:46
Expedição de Mandado
-
18/07/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 18:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/03/2023 14:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2022 16:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/12/2022 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2022 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/12/2022 14:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/12/2022 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2022 12:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2022 13:11
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:11
Juntada de CIÊNCIA
-
14/11/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 16:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:01
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/11/2022 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
27/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 01:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 14:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
05/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:42
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:28
Juntada de CIÊNCIA
-
05/07/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/07/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 16:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
20/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 12:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/08/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2021 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 21:40
Recebidos os autos
-
28/06/2021 21:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 - E-mail: [email protected] Processo: 0001630-25.2019.8.16.0125 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 09/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Av.
Maximiliano Vicentin, s/n - Centro - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Réu(s): FABIO CRISTOFOLLI DOS SANTOS (RG: 141378139 SSP/PR e CPF/CNPJ: *09.***.*68-23) Rua Dário Borges de Lis, 439 Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG - São Cristóvão - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.063-540 1.
Tendo em vista que o acusado foi devidamente citado (seq. 32.1), e solicitou a nomeação de um defensor dativo, nomeio o(a) Dr.(a) Fernanda Silva de Souza OAB/PR nº 85.736 como seu(sua) defensor(a) dativo(a). 2.
Intime-se para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Palmital, datado e assinado eletronicamente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
21/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:14
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
19/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 20:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/05/2021 10:53
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CRIMINAL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001630-25.2019.8.16.0125 Processo: 0001630-25.2019.8.16.0125 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 09/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Av.
Maximiliano Vicentin, s/n - Centro - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Réu(s): FABIO CRISTOFOLLI DOS SANTOS (RG: 141378139 SSP/PR e CPF/CNPJ: *09.***.*68-23) Rua Dário Borges de Lis, 439 Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG - São Cristóvão - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.063-540 1.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação, atendidas, ademais, as exigência do art. 41 do Código de Processo Penal e não estando configuradas quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, recebo a denúncia e determino a citação do réu Fabio Cristofoli dos Santos para oferecer resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, advertindo-o de que será nomeado defensor dativo para oferecê-la caso não haja manifestação no prazo legal. 2.
Na hipótese de escoamento do prazo antes referido sem exibição de defesa prévia, ou de no ato da citação o(s) réu(s) declarar(m) não ter(m) condições de contratar(m) defensor, tornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo para promoção da defesa técnica do(s) acusado(s). 3.
Deixo de designar audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, tendo em vista que a pena mínima ultrapassa um ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95), ou para realização de acordo de não persecução penal, em razão de que o delito em questão foi cometido mediante violência ou grave ameaça. 4.
Cumpram-se as diligências requeridas pelo agente ministerial em cota (seq. 6.2). 5.
Acolho a cota ministerial de arquivamento do inquérito policial com relação aos investigados Valdir da Silva e Danilo dos Santos, considerando a falta de justa causa para propositura da ação penal (art. 395, III, CPP).
Isso porque não foram carreados aos autos elementos probatórios no sentido de que mencionados investigados tenham concorrido para a prática delitiva.
A testemunha Janaina Aparecida Matias esclareceu que avistou dois indivíduos do sexo masculino, morenos, ambos de óculos escuros e com bonés na cabeça, passarem próximo à sua residência a pé em direção ao BNH XIX de Dezembro.
Alguns instantes depois, retornaram com a motocicleta da vítima Antonio Marcos Trindade.
Nesse momento, um terceiro indivíduo saiu de dentro do cemitério municipal e subiu na garupa da motocicleta (seq. 6.9).
A Autoridade Policial mostrou uma fotografia de Valdir da Silva para a testemunha, a qual informou que “achou parecida a parte do queixo e a lateral do rosto”.
Por sua vez, a vítima Antonio Marcos Trindade relatou que após as informações da testemunha, realizou buscas na rede social Facebook com a finalidade de encontrar fotos de pessoas residentes no local, sendo que em consulta aos perfis de Danilo dos Santos e Valdir da Silva, sua filha E.C.R.T os reconheceu como os autores do fato, havendo relatado, inclusive, que Valdir usava um óculo escuro semelhante a um dos autores (seq. 6.8).
Ocorre que em seu termo de declaração informativa, ao ser indagada a respeito das características físicas dos assaltantes, a adolescente E.C.R.T disse não se recordar de detalhes do caso e não reconheceu nenhum dos assaltantes (seq. 6.33).
Pois bem.
De acordo com os elementos informativos carreados aos autos, de fato, não há nenhum elemento probatório que pudesse trazer indícios mínimos da participação de Valdir e Danilo no crime em questão.
Além disso, todas as diligências possíveis foram realizadas pela autoridade policial, não logrando êxito em encontrar outras eventuais testemunhas.
Percebe-se, desse modo, a total ausência de justa causa para a propositura de ação penal com relação a Valdir e Danilo, porquanto ausente qualquer elemento que pudessem evidenciar sua participação no crime em questão.
Ante o exposto, considerando a falta de justa causa para propositura da ação penal com relação a Danilo dos Santos e Valdir da Silva (art. 395, III, CPP), homologo o ato e, de consequência, determino o arquivamento dos presentes autos de Inquérito Policial. 6.
Procedam-se as comunicações de que trata o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Diligências necessárias.
Cientifique-se o Ministério Público do Estado do Paraná.
Palmital, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito -
04/05/2021 23:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 23:42
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
04/05/2021 23:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 23:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 23:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 23:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 23:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 23:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 18:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 19:26
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/04/2021 19:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/04/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 15:20
Recebidos os autos
-
21/04/2021 15:20
Juntada de DENÚNCIA
-
18/09/2019 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 12:20
Recebidos os autos
-
18/09/2019 12:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2019 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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