TJPR - 0000249-45.2010.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2025 15:40
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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25/04/2025 15:40
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
25/04/2025 15:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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01/11/2021 21:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2021 06:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 10:27
PROCESSO SUSPENSO
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26/05/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PEDROLINA BUDNIK
-
11/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0000249-45.2010.8.16.0012 1. Ante a certidão de mov. 19, recebo os presentes autos. 2. Na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE nº 632.212/SP, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 60 meses, de todos os feitos que versem sobre planos econômicos, tanto estejam em fase de conhecimento como em fase de execução: (...) Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. (...) 3.
Considerando que os presentes autos, versam sobre tal matéria, suspenda-se o presente feito pelo prazo determinado no RE nº 632.212/SP.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
30/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 16:09
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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22/02/2021 15:57
Conclusos para despacho
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22/02/2021 12:33
Recebidos os autos
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22/02/2021 12:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/02/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2021 11:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
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04/09/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2020 11:21
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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12/08/2020 18:49
Conclusos para despacho
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24/07/2020 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/01/2017 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE PEDROLINA BUDNIK
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27/06/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/06/2016 00:09
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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20/06/2016 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/06/2016 13:16
Recebidos os autos
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17/06/2016 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/06/2016 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2016 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2016 15:23
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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16/06/2016 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2016 15:20
Juntada de Certidão
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16/06/2016 15:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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