TJPR - 0003966-65.2010.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
11/10/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2022 14:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/10/2021 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2021 10:28
PROCESSO SUSPENSO
-
26/05/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MILSON BAYER AMORIM
-
11/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0003966-65.2010.8.16.0012 1. Ante a certidão de mov. 14, recebo os presentes autos. 2. Na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE nº 632.212/SP, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 60 meses, de todos os feitos que versem sobre planos econômicos, tanto estejam em fase de conhecimento como em fase de execução: (...) Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. (...) 3.
Considerando que os presentes autos, versam sobre tal matéria, suspenda-se o presente feito pelo prazo determinado no RE nº 632.212/SP.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
30/04/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:52
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/02/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:52
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:52
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/02/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 12:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MILSON BAYER AMORIM
-
05/07/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2016 00:31
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
24/06/2016 17:56
Recebidos os autos
-
24/06/2016 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/06/2016 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2016 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2016 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2016 13:55
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
24/06/2016 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2016 13:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2016 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002492-76.2009.8.16.0050
Ordaleia Marques de Almeida
Geraldo Marques de Almeida e Outra
Advogado: Gustavo Pelegrini Ranucci
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/10/2009 00:00
Processo nº 0004507-78.2013.8.16.0017
Tefran Terraplenagem e Pavimentacao LTDA
Marques Soares, Narimatsu e Cia LTDA
Advogado: Murilo Moreno Gregio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2022 08:00
Processo nº 0000864-42.2021.8.16.0079
Unnika Clinica Odontologica LTDA
Zenair Norte Biancato
Advogado: Jocelani Pinzon
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2025 13:45
Processo nº 0000328-55.2020.8.16.0050
Bonacin &Amp; Goulart Empreendimentos Imobil...
Ronis Ferreira de Almeida
Advogado: Estevao Lourenco Correa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2025 10:15
Processo nº 0001644-27.2012.8.16.0069
Conselho Regional de Contabilidade do Pa...
Reginaldo Ender Parra
Advogado: Juliano Rodrigues Miranda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2012 00:00