TJPR - 0000168-21.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2024 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 19:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:38
Expedição de Mandado
-
19/08/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2024 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:12
Juntada de CUSTAS
-
06/08/2024 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/07/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
10/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/07/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/07/2024 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2024 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 17:47
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 17:47
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 17:47
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/07/2024 11:56
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
08/07/2024 11:56
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 22:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2024 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 16:27
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
07/06/2024 22:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2024 22:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:33
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/06/2024 22:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 19:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/06/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/06/2024 17:03
Distribuído por dependência
-
04/06/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 19:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/06/2024 19:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/05/2024 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 17:16
Recurso Especial não admitido
-
10/04/2024 16:28
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
10/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:54
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/04/2024 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/04/2024 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
05/04/2024 18:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2024 18:01
Distribuído por dependência
-
05/04/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
05/04/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
21/03/2024 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 17:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/03/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/03/2024 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2024 20:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/03/2024 01:24
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
09/02/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 17:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2024 00:00 ATÉ 08/03/2024 23:59
-
26/01/2024 18:39
Pedido de inclusão em pauta
-
26/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
14/09/2023 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:00
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 12:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/03/2023 22:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 22:14
Juntada de PARECER
-
24/03/2023 22:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 17:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/03/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:58
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
15/03/2023 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2023 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2023 15:04
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
01/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 12:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/02/2023 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
15/02/2023 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:36
Juntada de CIÊNCIA
-
14/02/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 14:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/11/2022 17:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2022 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 22:32
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2022 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/08/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/08/2022 15:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/08/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 19:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:34
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2022 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:26
Expedição de Mandado
-
11/07/2022 12:26
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/05/2022 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
29/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/04/2022 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
14/10/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 15:26
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CRIMINAL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - FORUM - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000168-21.2021.8.16.0074 Processo: 0000168-21.2021.8.16.0074 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 31/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GYESSICA RAYZI TAVARES SALVATTI Réu(s): WILLIAN DA CONCEIÇÃO SALVATTI DECISÃO 1.
O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de WILLIAN DA CONCEIÇÃO SALVATTI, já qualificado nos autos, dando-o como incurso na sanção penal do artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c artigo 7º, inciso I da Lei 11.340/2006, por 03 (três) vezes em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) (Fatos 01, 02 e 03).
Compulsando os autos, verifica-se que as condições da ação penal oferecida pelo Ministério Público se mostram regulares ao seu efetivo exercício.
Com efeito, a iniciativa para denunciar o delito descrito é de natureza pública, foi respeitado o princípio da necessidade, existe a prática de fato aparentemente criminoso, a parte denunciada é legítima e de punibilidade concreta.
A peça acusatória respeita, igualmente, o que determina o artigo 41, do Código de Processo Penal, com a descrição pormenorizada do fato tido por criminoso, a qualificação do acusado, a classificação da imputação realizada e a apresentação de rol de testemunhas a serem ouvidas.
Vislumbra-se, neste momento processual, justa causa para o oferecimento da ação penal, já que as acusações vieram amparadas por vasto material probatório e indiciário, colhidos em sede de procedimento investigatório criminal, podendo-se citar, como justificativa, os elementos informativos anexados no mov. 1 e mov. 30, especialmente o depoimento da pretensa vítima e as fotos das lesões.
Nesse compasso, os elementos informativos devem ser submetidos ao contraditório e à ampla defesa, conferindo à ação penal proposta uma legitimidade quanto ao estabelecimento dos indícios razoáveis de materialidade e autoria e, neste momento processual, reforçam um juízo de probabilidade de admissão da denúncia.
Diante desse cenário, com fulcro no art. 396, caput, do Código de Processo Penal, é de rigor que a decisão seja no sentido de receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Repisa-se que neste momento não cabe analisar o mérito da acusação, apenas sua plausibilidade, eis que vige neste momento o princípio in dubio pro societate.
Diante do exposto, considerando a presença das condições de procedibilidade da exordial acusatória, bem como ausentes os motivos ensejadores da rejeição liminar (art. 395 do Código de Processo Penal), recebo a denúncia oferecida contra WILLIAN DA CONCEIÇÃO SALVATTI. 2.
Anote-se consoante determinação do art. 93, inciso I, do Código de Normas. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 3.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar as declarações pertinentes com reconhecimento de firma. 3.2.
Acaso residente em Comarca diversa, depreque-se sua citação. 3.3.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 3.4.
Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 3.5.
O acusado também deverá ser cientificado na citação de que, em caso de condenação, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (danos civis), a ser pago em favor da vítima, considerando os prejuízos eventualmente sofridos. 4.
Feita a citação e expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, autorizo a Secretaria a nomear advogado para exercer a defesa dativa do denunciado, segundo a ordem estabelecida pela lista constante no Cartório Criminal, o qual atuará sob a fé do seu grau.
Depois de intimado e se aceitar o encargo, o defensor disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação em favor do acusado, por escrito. 4.1.
Ressalte-se, nesses termos, que o cumprimento do item supra está condicionado à alegada impossibilidade financeira de o denunciado constituir advogado nos autos, conforme item 3.3. 4.2.
Se com a resposta inicial forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 5.
Cumpra-se integralmente os requerimentos da cota ministerial que acompanhou a denúncia (mov. 32.2). 6.
Quanto a prática do crime de injúria, certifique-se se a ofendida apresentou queixa-crime e, decorrido o prazo decadencial, tornem os autos conclusos. 7.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente. 8.
Cientifique-se o representante do Ministério Público e intime-se a Defesa.
Intimações e diligências necessárias. Corbélia, 17 de março de 2021. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito -
12/05/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 12:37
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 09:23
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 23:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 23:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 23:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:30
Alterado o assunto processual
-
03/03/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:29
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/03/2021 17:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:12
Juntada de DENÚNCIA
-
19/02/2021 13:14
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/02/2021 12:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:31
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 23:52
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
01/02/2021 16:55
APENSADO AO PROCESSO 0000171-73.2021.8.16.0074
-
01/02/2021 16:33
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 12:42
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 12:42
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/02/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/02/2021 09:46
Recebidos os autos
-
01/02/2021 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2021 09:40
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
01/02/2021 07:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 19:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2021 19:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/01/2021 17:30
Recebidos os autos
-
31/01/2021 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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