TJPR - 0012119-32.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
10/11/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2022 18:34
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:48
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:34
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 16:34
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 15:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2022 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 11:27
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Cel: (43)99990-9415 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012119-32.2020.8.16.0014 Processo: 0012119-32.2020.8.16.0014 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 08/02/2020 Noticiante(s): JHENEFER FALCONI Noticiado(s): ROGERIO DIAS Vistos, I.
Trata-se os autos de MEDIDAS PROTETIVAS de urgência em favor de JHENEFER FALCONI, em face de ROGERIO DIAS.
Concessão das medidas protetivas na decisão de mov. 15.1.
O Ministério Público se manifestou pela prorrogação das medidas protetivas diante da solicitação da vítima, segundo parecer de mov. 135.1.
DECIDO.
II.
Vieram os autos conclusos em razão do requerimento da vítima de mov. 135.1, o qual demonstra o seu desejo de manutenção das medidas protetivas deferidas no presente feito, vez que ainda se sente em situação de risco. III.
Nesse sentido, cumpre ressaltar que nos crimes cometidos em âmbito doméstico, em razão da sua clandestinidade, é cediço que a palavra da vítima tem especial valor, por ser, na maioria das vezes, a única testemunha dos delitos.
Ademais, salienta-se que as medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica satisfativa de tutela inibitória, podendo produzir efeitos enquanto existir a situação de perigo/temor que as embasou.
Tendo a vítima manifestado, portanto, o desejo de prorrogação da tutela vigente, a manutenção das presentes medidas protetivas é medida que se impõe.
Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LEI 11.340/06.
PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS JULGADO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇAO.
NECESSIDADE DE SE PRESERVAR A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Considerando que as medidas protetivas concedidas não foram suficientes para se evitar que o agressor voltasse a entrar em contato com a vítima e persistindo nas agressões psicológicas, impõe-se a manutenção das medidas. 2.
Negado provimento ao recurso. (TJ-MG - APR: 10024160436895001 MG, Relator: Marcílio Eustáquio Santos, Data de Julgamento: 06/02/2019, Data de Publicação: 15/02/2019) IV.
Desta feita, considerando ausentes quaisquer elementos que demonstrem alterados os fatos que deram ensejo ao presente feito, bem como a manifestação da vítima, MANTENHO as medidas protetivas de urgência pelo prazo de 01 (um) ano a contar desta decisão (conforme item 4.6 da Portaria nº. 01/2020 deste juízo).
V.
Outrossim, reforça-se que a vigência das medidas protetivas poderá ser prorrogada se, antes de findar o prazo, a requerente manifestar a persistência da situação de risco mediante declaração de risco escrita em juízo.
Ressalta-se que o noticiado não deve ser cientificado acerca do período de vigência da medida protetiva em virtude da possibilidade de revogação ou prorrogação, nos termos do item 4.4 da Portaria nº 01/2020 deste Juízo.
VI.
Ciência ao Ministério Público.
VII.
Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente. MARCIA GUIMARÃES MARQUES JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 19:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 09:31
Recebidos os autos
-
19/10/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 12:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/08/2020 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2020 03:34
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO DIAS
-
29/07/2020 19:27
Expedição de Certidão GERAL
-
26/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/07/2020 16:05
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/07/2020 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 18:33
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 10:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2020 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO DIAS
-
25/06/2020 14:42
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
23/06/2020 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/06/2020 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 14:11
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 13:58
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 09:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 09:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/06/2020 22:43
Recebidos os autos
-
04/06/2020 22:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 21:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2020 17:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/06/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/06/2020 15:56
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 09:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 13:53
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 08:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 08:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2020 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2020 21:44
Recebidos os autos
-
13/05/2020 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 10:46
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2020 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 12:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/05/2020 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2020 16:14
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
07/05/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 16:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/04/2020 16:22
Expedição de Mandado
-
08/04/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 07:40
Recebidos os autos
-
08/04/2020 07:40
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
08/04/2020 07:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 20:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 13:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/04/2020 19:48
Recebidos os autos
-
06/04/2020 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 18:51
Expedição de Mandado
-
06/04/2020 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
06/04/2020 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:25
Recebidos os autos
-
03/04/2020 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2020 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2020 14:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/03/2020 14:51
Expedição de Mandado
-
16/03/2020 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 13:44
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 13:04
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:04
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
16/03/2020 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2020 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
16/03/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 18:21
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
11/03/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 08:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/02/2020 17:51
Recebidos os autos
-
26/02/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 16:07
Recebidos os autos
-
26/02/2020 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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