TJPR - 0007924-72.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
21/05/2024 12:55
Processo Reativado
-
04/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/03/2023 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:44
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/01/2023 01:13
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/12/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/12/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/12/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
18/11/2022 16:19
Baixa Definitiva
-
18/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EDNALDA MARIA DE SOUZA
-
22/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 23:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 10:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/09/2022 09:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/08/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
15/08/2022 16:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/08/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
27/07/2022 18:05
Pedido de inclusão em pauta
-
27/07/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2022 17:59
Distribuído por sorteio
-
26/07/2022 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/06/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/06/2022 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/04/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/02/2022 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/02/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 17:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/10/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 03:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 10:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/08/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/05/2021 13:15
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
23/05/2021 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0007924-72.2020.8.16.0056 Vistos em saneador.
Trata-se de Ação de Declaratória de Nulidade de Contrato c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por EDNALDA MARIA DE SOUZA em face de BANCO BMG S.A. 1. ÔNUS DA PROVA Nos termos do artigo 357, III, do CPC, considerando o disposto no artigo 373, §1º, do mesmo código, inverto o ônus da prova, uma vez que notória a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela por se tratar evidentemente de relação de consumo. Destarte, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, porquanto há verossimilhança nas alegações dos demandantes, em outras palavras o Requerido, apresenta condições econômica e técnica em grau infinitamente superior às do Requerente, nada mais coerente do que determinar que recaia sobre ela o ônus de prova conforme previsão legal consubstanciada no art. 6º, inc.
VIII do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Todavia, impende salientar que a inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar a parte demandada a arcar com as custas da prova requerida pela parte autora, sofrendo, no entanto, com as consequências advindas da sua não produção. 2.
O processo encontra-se em ordem inexistindo qualquer irregularidade processual, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos, nos termos do art. 357, inc.
II do CPC: a) Se houve a contratação do empréstimo sob nº 15142321; 3.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: a) juntada de novos documentos. 3.1.
Na tentativa de propiciar a melhor instrução processual para julgamento da ação, defiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que esta informe a titularidade da conta n° 8969-1, agência 3635, bem como para que confirme o depósito no valor de R$ 1.311,00 (um mil, trezentos e onze reais), disponibilizado em julho/2019, para demonstrar que foi realizado o depósito do valor na conta da demandante; Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
12/05/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/03/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/03/2021 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/01/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2020 22:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/09/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2020 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 12:03
Recebidos os autos
-
18/09/2020 12:03
Distribuído por sorteio
-
17/09/2020 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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