TJPR - 0003548-38.2010.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
-
29/04/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
-
28/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
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03/12/2024 00:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/10/2024 13:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
-
20/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA MABER LTDA.
-
07/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
-
22/08/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:38
INDEFERIDO O PEDIDO
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16/06/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
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09/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 15:51
INDEFERIDO O PEDIDO
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16/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 02:37
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
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31/01/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/01/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2022 14:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2022 16:50
Conclusos para decisão
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05/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
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27/09/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:51
INDEFERIDO O PEDIDO
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30/08/2022 12:56
Conclusos para decisão
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06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
-
05/08/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2022 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA MABER LTDA.
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27/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 02:03
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
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09/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/01/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/01/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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27/12/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/12/2021 08:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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15/12/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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07/12/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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11/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:07
Conclusos para decisão
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11/11/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/10/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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07/10/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 15:39
Juntada de COMPROVANTE
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21/07/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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21/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/07/2021 11:40
Recebidos os autos
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07/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
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24/06/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2021 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/06/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
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11/06/2021 10:29
Conclusos para decisão
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10/06/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2021 18:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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21/05/2021 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0003548-38.2010.8.16.0074 Processo: 0003548-38.2010.8.16.0074 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$190.086,20 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA Executado(s): Bernardete Carneiro de Mattia CONSTRUTORA MABER LTDA.
Helio Luiz Bernardo Ivone de Fátima Rizzolin NEREU DE MATTIA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de seq. 129.1.
Proceda-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD, o que faço com fulcro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. 1.1.
Para realização do ato retro deferido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado. 2.
Concluída a diligência acima determinada, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Por oportuno, com fundamento nos princípios norteadores do processo civil, mormente o da celeridade processual, passo a descrever todo o programa executivo, no intuito de evitar conclusões protelatórias e desnecessárias.
Tal medida se justifica em razão da execução, independentemente da natureza judicial ou extrajudicial do título, visar à satisfação do credor, de forma que não havendo o pagamento no prazo assinalado, fica o Juiz autorizado a utilizar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC).
Diante disso, entendo que é desnecessário e, até mesmo, prejudicial à duração razoável do processo – que contempla além da fase cognitiva, a atividade executiva (art. 4º do CPC) – que o deferimento de medidas constritivas típicas seja realizado de forma fracionada, ensejando nova conclusão a cada requerimento realizado pelo credor que, ao final do processo, chegará a único fim: pagamento do debito ou extinção por ausência de bens.
Ressalta-se que o presente programa executivo, contempla os meios típicos de penhora que são rotineiramente requeridos (em alguma fase do processo) pelos credores que geralmente litigam neste Juízo.
Ademais, o requerimento de medida constritiva atípica não prevista nesta decisão, deverá ser imediatamente submetido à conclusão, para que seja analisada sua proporcionalidade no caso concreto.
Dito isso, desde já ficam deferidas as seguintes medidas: PENHORA DE IMÓVEL: Indicado imóvel em nome da parte executada e juntada a respectiva matrícula (art. 124 da Portaria 19/2020), lavre-se o respectivo termo de penhora por termo nos autos (§ 1º do art. 845 do CPC), conforme disposto no § 2º do art. 124 da Portaria 19/2020, devendo o executado e eventual cônjuge ser intimados do ato.
Observe-se, ainda, o contido no art. 799, e incisos, do Código de Processo Civil.
Em cumprimento ao princípio da menor onerosidade da execução, expressamente previsto no artigo 805 do CPC, nomeio como depositário do imóvel penhorado o próprio executado, uma vez que após a averbação da penhora é improvável a dissipação da garantia.
Se requerido, fica desde já deferida a expedição de mandado de avaliação, devendo ser cumprido o disposto no disposto no § 4º e seguintes do art. 124 da Portaria 19/2020.
Havendo impugnação à avaliação, intime-se o avaliador e a parte contrária para se manifestarem em 15 dias e, na sequência, façam os autos conclusos para decisão.
Realizadas todas as diligências e não havendo pedido de adjudicação, façam os autos conclusos para designação de leilão. CNIB: A Central Nacional de Indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais etc.
Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem adquiri-los ou financiá-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé.
Dessa forma, realizada todas as diligências anteriores, caso requerido, defiro o pedido de indisponibilidade de bens via CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, bem como para que referida entidade informe sobre a localização de bens em nome do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA: Se requerido, fica, desde já autorizado, a penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, com exceção daqueles considerados essenciais, ressalvado se localizado em duplicidade. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS: Decorrido o prazo para pagamento concedido ao devedor, e tendo havido requerimento, defiro o pedido de intimação pessoal do devedor para, em 15 (quinze) dias indicar quais são e onde estão os bens sujeitos a penhora, sob pena de a sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa que, desde já, fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V e Parágrafo único do Código de Processo Civil). INTIMAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A PENHORA: Realizada qualquer tipo de penhora, a parte devedora deverá ser imediatamente intimada nos termos do artigo 841 do CPC, observando as demais disposições da Portaria n. 19/2020. DO SANEAMENTO E CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA: Em qualquer caso, o cartório poderá intimar a parte interessada para, em 15 (quinze) dias, cumprir providência necessária para o bom cumprimento da decisão, tais como o fornecimento de informações sobre o CPF ou endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Não cumprido, voltem conclusos.
Desde já, fica autorizada a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, desde que requerido antes do ultimado o prazo assinalado. CONCLUSÃO DOS AUTOS: Havendo qualquer pedido envolvendo impugnação do ato judicial, arguição de vício de ato jurisdicional, impenhorabilidade, nulidade ou invalidade, cuja solução não esteja contemplada nesta decisão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar em 15 dias.
Após, o cartório deverá fazer a conclusão imediata dos autos. AUSÊNCIA DE BENS: Esgotadas todas as etapas do fluxo de localização de bens, indique o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora ou medida útil, sob pena suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Decorrido o prazo façam os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
11/05/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 23:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
18/03/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
04/11/2020 23:41
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
04/11/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BERNARDETE CARNEIRO DE MATTIA
-
06/10/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA MABER LTDA.
-
06/10/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
02/10/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 02:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 02:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 07:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
13/08/2020 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
11/08/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
10/08/2020 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 07:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2020 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 06:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
15/06/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2020 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2020 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
22/01/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BERNARDETE CARNEIRO DE MATTIA
-
29/11/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/11/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
31/10/2019 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2019 00:51
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
05/09/2019 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/06/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2019 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
23/02/2019 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 12:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/12/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/11/2018 01:08
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
17/10/2018 13:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 13:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/10/2018 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2018 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2018 13:09
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2018 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2018 00:37
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
19/07/2018 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2018 17:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/03/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/01/2018 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
03/11/2017 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
06/10/2017 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2017 22:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2017 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2017 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2017 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 15:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 13:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
04/11/2016 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2016 21:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2016 16:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/09/2016 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2016 13:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
28/09/2016 12:55
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
10/06/2016 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2016 16:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
18/04/2016 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2016 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2016 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2016 16:39
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
14/03/2016 16:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
11/03/2016 15:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/10/2015 00:13
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA
-
10/10/2015 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA MABER LTDA.
-
09/10/2015 15:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/10/2015 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2015 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2015 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2015 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2015 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2010
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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