TJPR - 0000690-30.2021.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2023 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 13:24
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/08/2023 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/08/2023 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
31/07/2023 12:02
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/07/2023 16:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR
-
24/04/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2023 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/01/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2023 14:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:45
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/11/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
21/07/2022 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
21/07/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
19/07/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR
-
21/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:41
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF.
FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000690-30.2021.8.16.0080
Vistos.
I.
Ante a natureza da lide que inviabiliza a transação, deixo de pautar Audiência de Conciliação (art. 334, §4º, inciso II, CPC).
II. No tocante à representação da Municipalidade executada, ante as alegações trazidas em autos similares de que o defensor do ente público labora no mesmo escritório que os defensores da parte autora, o que poderia acarretar incompatibilidade, e considerando que há cadastro no sistema PROJUDI para citação online já constando o nome daquele defensor, intime-se a Fazenda Pública Municipal para regularizar a representação processual em 10 (dez) dias.
Ocorrendo a regularização, cite-se a parte ré para, querendo, responder no prazo de 30 (trinta) dias.
III.
Apresentada a Contestação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora.
IV.
Após, a fim de viabilizar eventual saneamento e a organização do processo (CPC, art. 357, caput), especialmente no que se refere à definição do ônus de prova (CPC, art. 357, inciso II) e avaliação acerca da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 357, inciso V), determino que as partes especifiquem pormenorizadamente as provas que pretendem produzir e sua utilidade para o deslinde da controvérsia (CPC, art. 370), sob pena de preclusão.
Prazo, 10 (dez) dias.
Saliente-se que o Magistrado, com base no livre convencimento motivado (CPC, arts. 370 e 371), é livre para apreciar as provas produzidas, bem como para decidir quanto à necessidade de produção ou não das que forem requeridas pelas partes, podendo, motivadamente, indeferir as diligências que reputar inúteis, desnecessárias ou protelatórias, bem como pedidos genéricos e sem justificativa1.
Assim, advirto às partes que eventual requerimento de produção de provas, sobretudo oral, deve estar devidamente amparado em justificativa plausível e fundamentada de sua necessidade para o deslinde do feito.
Intimem-se.
Demais diligências. Engenheiro Beltrão, 05 de maio de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Magistrado -
10/05/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 17:51
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:32
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 10:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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