STJ - 0043912-65.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0043912-65.2019.8.16.0000/2 Recurso: 0043912-65.2019.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inadimplemento Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido(s): ANDRE LUIZ GALERANI ABDALLA O Superior Tribunal de Justiça, por meio da decisão de mov. 26.1, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para, afastando a inadequação do agravo de instrumento no caso concreto, determinar que a Corte local prossiga no julgamento do recurso como entender de direito." Desse modo, remetam-se os autos à Câmara de origem, conforme determinado pela Corte Superior.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E -
24/03/2021 15:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/03/2021 15:54
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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02/03/2021 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2021
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01/03/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/02/2021 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2021
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26/02/2021 20:50
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e provido
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20/11/2020 09:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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20/11/2020 09:02
Distribuído por sorteio ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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09/10/2020 11:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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