TJPR - 0026417-88.2018.8.16.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Marcio Jose Tokars
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:27
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
14/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/08/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE YESA MARA WORMSBECHER DE ASSY
-
03/07/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 09:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:38
Juntada de CIÊNCIA
-
03/07/2023 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 14:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/06/2023 11:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/05/2023 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2023 00:00 ATÉ 23/06/2023 23:59
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02/05/2023 13:59
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2023 13:47
Declarada incompetência
-
09/01/2023 20:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 18:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2022 09:08
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
16/12/2021 17:23
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
16/12/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
15/12/2021 19:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/12/2021 15:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/12/2021 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0026417-88.2018.8.16.0017 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª (SEGUNDA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ APELANTE: YESA MARA WORMSBECHER DE ASSY APELADO: EDGAR TIBURCIO (ESPÓLIO) REPRESENTADO POR PAMELA TIBURCIO JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, verifica-se que fora noticiado o falecimento do Advogado da Apelante Dr.
Gilberto Vilas Boas, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Maringá, com inscrição sob n. 53.650 (seq. 25.1 TJ/PR).
A nota de falecimento consta no site do referido Órgão de Classe com data de 27 de setembro do ano de 2021, todavia, a situação do registro profissional do Dr.
Gilberto Vilas Boas (OAB/PR n. 53.650) ainda se encontra ativa (Consulta no site OAB/PR – pelo número de Inscrição do Advogado).
Após, verifica-se que houve expedição de carta de intimação pessoal, a qual retornou com o carimbo de “ausente”.
Bem por isso, e, tendo-se em conta o que dispõe o art. 76 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), determina-se, novamente, a intimação da Apelante, pessoalmente, para que, querendo, regularize a sua representação processual.
Por enquanto, é a deliberação judicial.
Curitiba (PR), 29 de novembro de 2021 (segunda-feira).
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -
01/12/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/11/2021 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0026417-88.2018.8.16.0017 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª (SEGUNDA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ APELANTE: YESA MARA WORMSBECHER DE ASSY APELADO: ESPÓLIO DE EDGAR TIBÚRCIO RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, verifica-se que fora noticiado o falecimento do Advogado da Apelante Dr.
Gilberto Vilas Boas, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Maringá, com inscrição sob n. 53.650 (seq. 25.1 TJ/PR).
A nota de falecimento consta no site do referido Órgão de Classe com data de 27 de setembro do ano de 2021, todavia, a situação do registro profissional do Dr.
Gilberto Vilas Boas (OAB/PR n. 53.650) encontra-se, ainda, ativa (Consulta no site OAB/PR – pelo número de Inscrição do Advogado).
Assim, tendo-se em conta o que dispõe o art. 76 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), entende-se que, antes do mais, impõe-se a intimação da Apelante, pessoalmente, para que, querendo, regularize a sua representação processual.
Por enquanto, é a deliberação judicial.
Curitiba (PR), 27 de outubro de 2021 (quarta-feira).
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -
27/10/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:33
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 17:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 00:00
Intimação
VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, e, tendo-se em conta o que dispõem os arts. 178 e 698, ambos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), determina-se a regular e válida intimação do Ministério Público do Estado do Paraná, consoante as prerrogativas funcionais, para, que, no prazo legal, intervenha como fiscal da ordem jurídica (custus iuris), caso, assim, entenda presente, no vertente caso legal, quaisquer das hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República de 1988, ou, processos que envolvam interesse público ou social; e/ou de incapaz.
Após o cumprimento integral de tal providência procedimental, e, por conseguinte, tendo-se encerrado o prazo legalmente previsto para que se realize a intervenção ministerial, ou, então, antes disto, tendo sido oferecido pronunciamento, impõe-se a conclusão do presente feito. É, por enquanto, a determinação judicial.
Curitiba (PR), data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -
28/07/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 13:03
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/07/2021 13:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/07/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE YESA MARA WORMSBECHER DE ASSY
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02/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 11:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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18/06/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 15:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/06/2021 15:29
Distribuído por sorteio
-
18/06/2021 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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